17.09.2001

Defesa no Processo Civil

- Contestação

- Exceção

- Reconvenção

Procedimento Ordinário. Prazo de 15 dias.

+ de um réu, c/ proc. Prazo é dobrado. (art. 191) - sempre que se verificar mais de um réu, e estes tiverem procuradores diferentes , o prazo para apresentar defesa é em dobro! CUIDAR!

O prazo, neste caso, começa a fluir da data da juntada do mandado de citação do último réu citado!

No processo sumário, a defesa é apresentada em audiência!

Contestação e reconvenção - Apresentação simultânea.

Na reconvenção, temos que pagar custas processuais! Se não houver pagamento, a reconvenção, esta é deserta, e por mais que se entregue, ou que se permita que seja entregue, sem o devido preparo, esta é deserta. Este é o entendimento majoritário da jurisprudência! A apresentação é simultânea!

Se for beneficiário da AJG, não é necessário o pagamento!

Se isto acontecer, na prática, pode se demandar o autor, em uma outra ação, já que a reconvenção nada mais é do que um contra-ataque! Neste caso, na contestação, vai se pedir sejam apensadas as ações.

Resposta do réu.

Contestação: Alegar toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão (esta preclusão tem algumas exceções, de ordem pública: coisa julgada, exceção... todas as matérias que têm de ser argüidas em sede de preliminar!). - todos os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito! Têm de ser alegados neste momento, e em nenhum mais, salvo em alguma hipóteses

Cabe ao réu manifestar-se de forma precisa sobre os fatos narrados, sob pena de prejuízo (poderão ser considerados verdadeiros, por ausência de impugnação precisa) Tem o réu, da mesma forma que o autor, que provar através de documentos todas as suas alegações. Não se aceita no processo civil, a contestação genérica (salvo para procurador dativo - quando o réu está preso)

Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo em três hipóteses, quais sejam:

a) não for admissível a confissão; - ex: quando tratar-se de direito indisponível - alimentos, etc.

b) petição inicial não estiver acompanhada de documento público que a lei considerar Da substância do ato. - Se o autor não comprovar, e colocar os documentos depois, pede-se o desentranhamento dos documentos.

c) Se estiverem em contradição com a defesa em seu conjunto. Ainda que eu não alegue precisamente determinada coisa, se a minha falta de impugnação e o conhecimento do juiz acerca de determinados fatos, não necessariamente implicará em revelia!

Antes de discutir o Mérito, argüir em preliminar - via de regra dizem respeito a tudo que é prejudicial do mérito!

1 - Inexistência ou nulidade da citação

2 - Incompetência absoluta (113) fica ligada a 3 disposições:

2.1 - funcional – 1º grau ou 2º grau de jurisdição, etc.

2.2 - pessoal - União, Estados, municípios

2.3 - matéria - ex. ação de investigação de paternidade deve ser processada na vara de família. qualquer outra, é incompetente absolutamente.

3 - Inépcia da inicial (295) - prejudicial de mérito!

4 - Perempção (268, par. único do CPC).

5 - Litispendência (219, c/c 301 do CPC) (o judiciário não pode apreciar das vezes a mesma causa!) -

6 - Coisa julgada - a demanda já foi julgada por algum juízo!

7 - Conexão - devem ser apreciadas as duas causas conexas, pelo mesmo juízo!

8 - Incapacidade de parte ou defeito de representação;

9 - carência de ação - os pressupostos: possibilidade jurídica do pedido, interesse em agir, e legitimidade... tudo é alegado em preliminar!

Quando se redige a contestação

Seja improcedente a demanda, e seja condenado o autor nas custas e honorários, nos termos do art. 2, § 4º, e a produção de provas! Tudo isto deve ser pedido aqui!

Se for no procedimento sumário, deve se apresentar o rol de testemunhas, assistente técnico!

No procedimento sumário é que tem de se apresentar testemunhas na inicial e contestação.

No ordinário, se pede a apresentação de provas... mas não se inclui o rol de testemunhas na própria peça! Será indicado rol testemunhal, em momento apropriado, 5 dias antes da audiência!

Exceções (art. 304) 15 dias a partir do fato que ocasionou

1 - incompetência - é uma peça autônoma!

2 - Impedimento -

3 - Suspeição -

Exceção suspende o processo ate que seja julgado.

Exceção de incompetência (relativa) impugnar - 10 dias

1 - Territorial - art. 96 do CPC - proposta no domicílio do réu. Quando o juiz receber a exceção, vai suspender o processo principal! O juiz recebe a exceção, suspende o processo e abre vistas ao autor, para manifestar-se. A exceção de incompetência e processada em apenso! É peça autônoma!

2 - Valor da causa -

Exceção de impedimento ou suspeição

1 - Dirigido ao juiz - A exceção é dirigida ao juiz. Esta exceção é apresentada ao juiz juntamente com

2 - Rol testemunhal

3 - Alegações

- Juiz reconhece

- Juiz não reconhece. Em não reconhecendo ele manda instruir!

Em não reconhecendo, teremos que apresentar

1 - Razões

2 - Rol de testemunhas, e será mandado para o

3 - TJRGS

Se perdeu, custas!

Reconvenção

Só no processo ordinário - isto porque tenho um prazo de 15 dias para responder à reconvenção, prazo este, completamente incompatível cm o processo sumário, que deve ser concluído em 90 dias! Causa conexa com inicial ou defesa

Impugnação - prazo 15 dias

Aqui, a desistência da ação não prejudica o prosseguimento da reconvenção. A reconvenção prossegue, mesmo se o autor da ação principal desistir da mesma!

Julgamento mesma sentença

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