17.09.2001
Defesa no Processo Civil
- Contestação
- Exceção
- Reconvenção
Procedimento Ordinário. Prazo de 15 dias.
+ de um réu, c/ proc. Prazo é dobrado. (art. 191) - sempre que se verificar mais de um réu, e estes tiverem procuradores diferentes , o prazo para apresentar defesa é em dobro! CUIDAR!
O prazo, neste caso, começa a fluir da data da juntada do mandado de citação do último réu citado!
No processo sumário, a defesa é apresentada em audiência!
Contestação e reconvenção - Apresentação simultânea.
Na reconvenção, temos que pagar custas processuais! Se não houver pagamento, a reconvenção, esta é deserta, e por mais que se entregue, ou que se permita que seja entregue, sem o devido preparo, esta é deserta. Este é o entendimento majoritário da jurisprudência! A apresentação é simultânea!
Se for beneficiário da AJG, não é necessário o pagamento!
Se isto acontecer, na prática, pode se demandar o autor, em uma outra ação, já que a reconvenção nada mais é do que um contra-ataque! Neste caso, na contestação, vai se pedir sejam apensadas as ações.
Resposta do réu.
Contestação: Alegar toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão (esta preclusão tem algumas exceções, de ordem pública: coisa julgada, exceção... todas as matérias que têm de ser argüidas em sede de preliminar!). - todos os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito! Têm de ser alegados neste momento, e em nenhum mais, salvo em alguma hipóteses
Cabe ao réu manifestar-se de forma precisa sobre os fatos narrados, sob pena de prejuízo (poderão ser considerados verdadeiros, por ausência de impugnação precisa) Tem o réu, da mesma forma que o autor, que provar através de documentos todas as suas alegações. Não se aceita no processo civil, a contestação genérica (salvo para procurador dativo - quando o réu está preso)
Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo em três hipóteses, quais sejam:
a) não for admissível a confissão; - ex: quando tratar-se de direito indisponível - alimentos, etc.
b) petição inicial não estiver acompanhada de documento público que a lei considerar Da substância do ato. - Se o autor não comprovar, e colocar os documentos depois, pede-se o desentranhamento dos documentos.
c) Se estiverem em contradição com a defesa em seu conjunto. Ainda que eu não alegue precisamente determinada coisa, se a minha falta de impugnação e o conhecimento do juiz acerca de determinados fatos, não necessariamente implicará em revelia!
Antes de discutir o Mérito, argüir em preliminar - via de regra dizem respeito a tudo que é prejudicial do mérito!
1 - Inexistência ou nulidade da citação
2 - Incompetência absoluta (113) fica ligada a 3 disposições:
2.1 - funcional – 1º grau ou 2º grau de jurisdição, etc.
2.2 - pessoal - União, Estados, municípios
2.3 - matéria - ex. ação de investigação de paternidade deve ser processada na vara de família. qualquer outra, é incompetente absolutamente.
3 - Inépcia da inicial (295) - prejudicial de mérito!
4 - Perempção (268, par. único do CPC).
5 - Litispendência (219, c/c 301 do CPC) (o judiciário não pode apreciar das vezes a mesma causa!) -
6 - Coisa julgada - a demanda já foi julgada por algum juízo!
7 - Conexão - devem ser apreciadas as duas causas conexas, pelo mesmo juízo!
8 - Incapacidade de parte ou defeito de representação;
9 - carência de ação - os pressupostos: possibilidade jurídica do pedido, interesse em agir, e legitimidade... tudo é alegado em preliminar!
Quando se redige a contestação
Seja improcedente a demanda, e seja condenado o autor nas custas e honorários, nos termos do art. 2, § 4º, e a produção de provas! Tudo isto deve ser pedido aqui!
Se for no procedimento sumário, deve se apresentar o rol de testemunhas, assistente técnico!
No procedimento sumário é que tem de se apresentar testemunhas na inicial e contestação.
No ordinário, se pede a apresentação de provas... mas não se inclui o rol de testemunhas na própria peça! Será indicado rol testemunhal, em momento apropriado, 5 dias antes da audiência!
Exceções (art. 304) 15 dias a partir do fato que ocasionou
1 - incompetência - é uma peça autônoma!
2 - Impedimento -
3 - Suspeição -
Exceção suspende o processo ate que seja julgado.
Exceção de incompetência (relativa) impugnar - 10 dias
1 - Territorial - art. 96 do CPC - proposta no domicílio do réu. Quando o juiz receber a exceção, vai suspender o processo principal! O juiz recebe a exceção, suspende o processo e abre vistas ao autor, para manifestar-se. A exceção de incompetência e processada em apenso! É peça autônoma!
2 - Valor da causa -
Exceção de impedimento ou suspeição
1 - Dirigido ao juiz - A exceção é dirigida ao juiz. Esta exceção é apresentada ao juiz juntamente com
2 - Rol testemunhal
3 - Alegações
- Juiz reconhece
- Juiz não reconhece. Em não reconhecendo ele manda instruir!
Em não reconhecendo, teremos que apresentar
1 - Razões
2 - Rol de testemunhas, e será mandado para o
3 - TJRGS
Se perdeu, custas!
Reconvenção
Só no processo ordinário - isto porque tenho um prazo de 15 dias para responder à reconvenção, prazo este, completamente incompatível cm o processo sumário, que deve ser concluído em 90 dias! Causa conexa com inicial ou defesa
Impugnação - prazo 15 dias
Aqui, a desistência da ação não prejudica o prosseguimento da reconvenção. A reconvenção prossegue, mesmo se o autor da ação principal desistir da mesma!
Julgamento mesma sentença