27.08.2001
PROBLEMA GNOSEOLÓGICO
DIREITO E CIÊNCIA
Problema gnoseológico - problema do conhecimento. É possível conhecer o direito? É possível fazer a ciência do direito?
Para sabermos se é possível fazer-se ciência do direito, devemos saber o que é ciência. Trataremos de duas concepções de Ciência
I - Concepções de Ciência
a) Aristotélica - segundo Aristóteles, existiam dois tipos de ciência, basicamente (dois tipos de conhecimento do mundo):
Seriam eles as ciências teóricas e as ciências práticas! As ciências teóricas tratariam da natureza das coisas, da essência das coisas, dos princípios primeiros das ciências... Estas ciências tratam cm premissas demonstráveis logicamente, que deveriam ser, então, verdades universais (tanto as premissas quanto as conclusões das ciências teóricas pretendem ser universais). O critério de verdade científica, para Aristóteles era a correspondência com a realidade!
As conclusões das ciências teóricas devem universalmente corresponder à realidade! Ex. das ciências teóricas são a matemática, a física, a filosofia, etc. Os conhecimentos teóricos são adquiridos pelo estudo, independentemente da experiência (não precisa ter grandes experiências de vida para conhecer estas verdades universais, podem ser aprendidas pelo estudo. Para Aristóteles, a virtude correspondente a este conhecimento é a sabedoria! O sábio, tem conhecimentos admiráveis, mas que são inúteis para o próprio sábio, porque não ajudam a resolver os problemas práticos da vida!
Já as ciências práticas são aquelas que têm como objeto a orientação da ação para a busca do bem. Para entendermos o que ele quer dizer com isto temos que entender sua concepção de bem. Para Aristóteles o Universo (toda a existência) é uma ordem teleológica, uma ordem que tende para um fim! Assim, a essência das coisas só pode ser determinada pelo seu fim, e o fim de uma coisa é o seu bem! Ex.: uma tesoura... Para se explicar o que é uma tesura, se refere o seu fim: "é um objeto que serve para cortar". A essência das coisas é explicada através de seu fim!
São exemplos de ciências práticas: a ética (que vai ajudar o homem a saber qual o seu bem e qual a ação que ele deve praticar para atingir seu bem no caso concreto) - A ética vai orientar a ação do homem para a sua felicidade! A política visa o bem da pólis, o bem comum, vai orientar decisões a respeito da organização da pólis, de modo a atingir o bem comum.
Características deste conhecimento prático: é adquirido pela experiência - um jovem não viveu o bastante para ter este conhecimento. A ciência prática considera mais importante o conhecimento do particular do que o conhecimento universal. A preocupação é prática. Ex.: Um indivíduo com problemas de digestão. É um problema individual, e prático! Para Aristóteles carnes leves são de fácil digestão. Carne de frango é uma carne leve... Para Aristóteles, este indivíduo deve saber, no seu caso prático, que deve consumir carnes leves, e/ou que carne de frango é carne leve!
O conhecimento prático é um conhecimento preocupado com o caso concreto. é casuístico. As conclusões das ciências práticas não pretendem ter validade universal. O que é mais correto fazer do ponto de vista moral em uma situação não vai ser o mais correto em todas as situações. O caso concreto é que vai definir o que vai ser mais acertado moralmente a e fazer. Ex.: será que nunca se deve mentir?
Em alguns casos a ação moralmente correta é dizer a verdade; todavia, em alguns casos, pode ocorrer que a ação moralmente correta seja mentir.
As ciências práticas lidam com a racionalidade prática. A razão prática busca o razoável no caso concreto, não o logicamente demonstrado! Isto principalmente no que tange às premissas da razão prática; elas não são logicamente demonstradas.
A virtude relaciona com o conhecimento prático é a prudência. Agora, ciência prática não pode ser confundida com técnica (arte). A técnica e o saber técnico estão relacionadas com o fazer! Com algo que se faz não porque tenha algum valor em si.
A ciência prática se relaciona com o agir! Na ação se faz algo que tenha valor em si mesmo! Ser justo! É uma ação que tem valor em si mesmo!
Aristóteles acreditava que o universo era um todo ordenado, e ordenado para um fim.
b) Moderna
Quando se chega à modernidade a humanidade não em mais certeza se existe um fim.. Um dos principais fatores que levaram a isto foi a reforma protestante. Assim, o conhecimento não pode mais ser embasado numa determinada ordem teleológica. Não há uma concordância de que tudo é explicado pelo seu próprio fim. A coisa fica tão complicada que Decart diz que "duvida de tudo"! São tantas dúvidas que a única coisa que se tem certeza é que ele duvida. Está consignado na obra "Discurso sobre o método."
Aqui, o critério de verdade deixa de ser a correspondência com a realidade, e sim pela comprovação através de um método! O método também vai ajudar a selecionar quais os conhecimentos que são relevantes: Assim, para um a hipótese ser um conhecimento relevante, ela tem de ser confirmada ou negada pelo método. Se esta hipótese não é capaz de nenhuma destas confirmações, ela é um conhecimento irrelevante! A concepção moderna de ciência gravita em torno disto. Ex. As inequações matemáticas; a noção de sistema é oriunda dessa época. A noção de sistema vai determinar qual conhecimento é relevante ou não
É neste momento que surge o experimento. Na Grécia, mesmo as ciências como a física, biologia eram estudadas contemplativamente, ou seja, não se faziam experimentos. Achavam, por exemplo, que dois corpos, ao cairem no chão cairiam em tempos diferentes, chegando sempre primeiro o mais pesado! Não se tentava comprovar logicamente isto.
O modelo de ciência vai ser o modelo das ciências naturais. A noção de ciência de Aristóteles se perde. Tanto a teórica quanto a prática. Surge, assim, outra concepção que vai se preocupar com demonstrações.
Essa concepção moderna de ciência vai ser a que vai orientar as concepções de direito a partir do séc. XVI. O jus nacionalismo vai ser orientado por esta concepção de ciência. Da mesma forma, o positivismo.
Kirchmann disse que a jurisprudência não é ciência. Não é possível fazer ciência do direito porque o direito não é ciência. As leis, que são objeto do jurista/jurisprudência, estão sendo mudadas constantemente. Assim, não é possível fazer ciência do direito, simplesmente porque o objeto do direito não permite o conhecimento científico!
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II - Concepções de Direito como ciência
a) modernas
b) aristotélica