13.08.2001
Conceito de filosofia do direito
Relação com a filosofia
Conceito:
Pesquisam a expressão filosofia do direito:
Teorias da justiça
Buscam organizar o estado ideal através de princípios como: dar a cada um o que é seu... sistematicamente organizados.
Teoria geral do direito
Estuda os conceitos que são comuns aos diversos ordenamentos jurídicos como: norma, direito, sanção, fato jurídico...
Sociologia do direito
Estudo do direito como fato social, quais as estruturas sociais que embasaram o nosso direito.
Metodologia jurídica ou teoria da ciência do direito.
Estuda o método do direito, o raciocínio jurídico, como os juristas elaboram o direito.
Todas estas são áreas de pesquisa da filosofia do Direito.
Relação com a filosofia geral
A filosofia geral visa uma explicação da realidade como um todo, busca através da dúvida a certeza das coisas, questiona, investiga por minúcias.
Estes questionamentos apontam caminhos tanto para o estudo da filosofia geral quanto da filosofia do direito ou do próprio direito.
Kant apresenta seu estudo como possibilidade de um melhor auto conhecimento e conhecimento do mundo e da sociedade.
O ser humano precisa se desenvolver assim como propiciar o desenvolvimento da própria sociedade.
Bobbio defende a impossibilidade de classificação da filosofia do direito utilizando-se critérios da filosofia geral, levando-se me conta que esta é muito ampla e pouco restritiva como mereceria o estudo de uma área especifica da filosofia como a filosofia do direito.
Existem obras da filosofia do direito feitas por juristas e o outras por filósofos, as primeiras são muito mais lidas e observadas do que as segundas.
Exemplo: Ihering escreveu a obra "a luta pelo direito" em 1877 e Lasson em 1887 escreveu "Sistema de Filosofia do Direito"< e hoje, todos lembram apenas de Ihering, desconhecendo por completo Lasson.
Bbbio diz que este fenômeno é a conseqüência metodológica: os juristas são mais analíticos, e os filósofos, mais sintéticos.
Segundo Bobbio, são 4 as razões do método analítico ser o preferido dos estudiosos da filosofia do direito:
1 - Crença na complexidade do fenômeno jurídico e nas dificuldades linguísticas para descrevê-lo; o fenômeno jurídico é um fenômeno complexo e cuja linguagem que o instrumentaliza é muito diferente da linguagem corrente utilizada.
2 - Vagueza semântica dos termos jurídicos; é difícil definir o significado das palavras, sobretudo das jurídicas. Ex: o que é "mulher honesta"? a que paga corretamente suas contas ou aquela que respeita o marido e sua condição de mulher?
O direito é feito de palavras que devem ser analisadas, interpretadas de acordo com o momento histórico e social no qual foram inseridas.
3 - Reação contra a tendência sistematizadora e assim simplificadora da filosofia do direito.
4 - Crença de que todo o conhecimento humano é provisório, principalmente quando este conhecimento tenta explicar, sinteticamente, sua realidade que é por si só demasiadamente complexa; os indivíduos estão em constante descoberta, portanto, sintetizar uma realidade considerada mutante é por demais arriscado.
Filosofia do direito não trata de um único assunto, é complexa pelas áreas de pesquisa que a compõem: Teorias da justiça, etc.