21.09.2001
Qual Seria a relação entre o direito e a ética?
Ë tradicional no direito, entre os estudiosos e os que escrevem sobre teoria e ética do direito, é comum se fazer uma distinção entre a ética e o direito.
Os profissionais do Direito procuram fazer uma distinção entre a área em que trabalham do direito e a ética.
Isto seria uma delimitação do seu campo de estudo, e dizer que eles têm autoridade sobre o referido conhecimento!
Os profissionais do direito também buscam delimitar sua autoridade sobre a matéria que dominam. Todos os outros seriam leigos. Acredita o professor ser este um dos mais sublimes motivos porque se sente a necessidade em diferenciar-se o direito e a ética.
Kelsen, justamente queria fazer esta diferenciação.
Assim Kelsen procurou marcar a diferenciação entre o direito e as outras ciências, etc.
Uma das idéias de que existe uma diferença entre a ética e o direito (distinção que o professor quer questionar durante o semestre) é a idéia que diz que ,embora a ética seja um sistema normativo e o direito também é um sistema normativo, ambos formam sistemas normativos diferentes entre si. Não se tocam.
Ética e direito são sistemas morais e sistemas normativos autônomos, segundo este conceito!
A idéia de que a ética é um sistema normativo está superada.
Todavia, a idéia de que o direito seja um sistema normativo, não é um tanto superada.
Com relação à comunicação entre estas duas, é o que será analisado durante o semestre.
Kant, refere que a ética e o direito são sistemas normativos, ou sistemas legislativos. (vide texto.)
Para o autor, uma lei é algo que representa uma ação como objetivamente (não depende da minha vontade) como necessária (não é possível apenas, estou obrigado a realizar) à ação que deve suceder. A lei converte a ação em dever (obrigação)!
Segundo Kant, uma lei é aquela que converte uma ação em obrigação!
A legislação que faz de uma ação um dever, e por sua vez um dever um móvel (desse dever, a causa ou a razão pela qual eu ajo), isto é ética!
Porém, a que não inclui o último (supra referido) como parte da lei, e portanto admite outro móvel que não o próprio dever, é jurídica!
A diferença entre uma lei moral e uma lei jurídica é a seguinte:
A concepção de Kant diz que existem móveis internos e externos: Eu estou no dever como móvel de minha ação (interno).
Agora, segundo a representação da norma, é ser um ser racional. Se agir por outro móvel que não a razão, é por outro motivo qualquer.
Móveis autônomos são moveis racionais.
Móveis heterônimos são móveis dados por outra razão qualquer!
Kant diz que agimos segundo regras: Ex.: parar no sinal vermelho na avenida. Se esta é uma máxima, devo ser capaz de dar a mim mesmo esta máxima.
O imperativo categórico
Para kant, o direito diz respeito uma esfera ligada à heteronomia da vontade das criaturas.
Para kant, as pessoas somente são livres é porque os seres humanos são racionais. (são capazes de darem a si mesmos a norma com a qual devem agir)
Como compatibilizar a idéia de que devo agir segundo a lei e a o mesmo tempo aceitar a tese de que mesmo agindo conforme a lei, ainda assim sou livre. Este é um questionamento: se estou agindo de acordo com uma coação legal, até que ponto estou sendo livre? Estou sendo compelido a restringir minha liberdade em função das normas...
Para kant, uma pessoa que comete adultério, por estar em conflito com a lei, não agiu com liberdade! Agiu por fins heterônomos, ou seja, por instinto, como um animal qualquer, movido por seu apetite sexual!
Seu ato foi movido por meios externos, heterônomos!
Esta pessoa, não é capaz de agir moralmente
O Imperativo categórico é uma espécie de regra criada por Kant para verificar se uma regra é moral ou não... É extremamente formal!
O imperativo categórico apenas estabelece quais normas podem ser normas, e quais não. O problema de Kant é que ele não resolve nenhum problema com relação aos questionamentos sobre a moral e o Direito. Kant não entra em nenhuma discussão substantiva sobre estes problemas!
O direito é externo! É uma relação exterior! E a moral é interior! A moral é objetiva, obrigatória!