06.09.2001
1 - Apresentação dos trabalhos.
2 - Foram propostas, num segundo momento, questões, as quais seguem abaixo:
1 - Se o de cujus morre deixando dez netos, oito filhos de uma filha pré morta e dois filhos de um filho vivo, como se dá a sucessão (partilha)?
1 - Modos de suceder:
1.1 - Por direito próprio; os mais próximos excluem os mais remotos - art. 1607.
1.2 - Por direito de representação; Filhos do herdeiro pré morto indigno ou deserdado herdam representando. A partilha se dará por estirpe.
a) na linha ascendente não há direito de representação
b) na classe descendente, se dá ilimitadamente o direito de representação;
c) na classe colateral, só há direito de representação até o terceiro grau, ou seja, em favor de filhos de irmãos.
d) na sucessão testamentária, não há direito de representação!
2 - Formas de partilhar a herança:
2.1 - por cabeça - Dividir a herança com herdeiros da mesma classe! Se tem 10 irmãos, vai dividir entre todos estes.
2.1.1 - Descendentes; filhos do de cujus.
2.1.2 - Colaterais; (irmãos do de cujus)
2.2 - por linha
2.2.1 - Ascendentes (paterna e materna)
2.3 - por estirpe (só vai ocorrer quando houver direito de representação.)
2.3.1 - Descendentes
2.3.1.1 - Graus diversos
2.3.1.2 - Direito de representação.
2.3.2 - Colaterais