06.09.2001

1 - Apresentação dos trabalhos.

2 - Foram propostas, num segundo momento, questões, as quais seguem abaixo:

1 - Se o de cujus morre deixando dez netos, oito filhos de uma filha pré morta e dois filhos de um filho vivo, como se dá a sucessão (partilha)?

 

1 - Modos de suceder:

1.1 - Por direito próprio; os mais próximos excluem os mais remotos - art. 1607.

1.2 - Por direito de representação; Filhos do herdeiro pré morto indigno ou deserdado herdam representando. A partilha se dará por estirpe.

a) na linha ascendente não há direito de representação

b) na classe descendente, se dá ilimitadamente o direito de representação;

c) na classe colateral, só há direito de representação até o terceiro grau, ou seja, em favor de filhos de irmãos.

d) na sucessão testamentária, não há direito de representação!

2 - Formas de partilhar a herança:

2.1 - por cabeça - Dividir a herança com herdeiros da mesma classe! Se tem 10 irmãos, vai dividir entre todos estes.

2.1.1 - Descendentes; filhos do de cujus.

2.1.2 - Colaterais; (irmãos do de cujus)

2.2 - por linha

2.2.1 - Ascendentes (paterna e materna)

2.3 - por estirpe (só vai ocorrer quando houver direito de representação.)

2.3.1 - Descendentes

2.3.1.1 - Graus diversos

2.3.1.2 - Direito de representação.

2.3.2 - Colaterais

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