21.08.2001
Herança Jacente
1 - Conceito
Herança jacente é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos. A herança é jacente enquanto não se apresentam herdeiros do de cujus para reclamá-la não se sabendo se tais herdeiros existem ou não. A herança é jacente quando não há herdeiro certo e determinado ou se não se sabe da existência dele/deles.
Não se sabe se existem herdeiros. Assim, o estado arrecada os bens, com o fim de evitar o perecimento ou a destruição deste patrimônio; O Estado vai arrecadar através de um curador. Publicará editais para cientificar os herdeiros desconhecidos para que venham buscar sua herança, e no prazo de um ano, se ninguém aparecer, estes bens passam a integrar o patrimônio do Estado, após a vacância.
Jacência é uma fase provisória (processual).
2 - Arrecadação pelo Estado.
O espólio seria o conjunto de bens deixado pelo de cujus. O espólio não tem dono aparente. Ninguém alega a titularidade sobre tais bens, de sorte que o Estado os arrecada para preservá-los e evitar a sua ruína, quer para entregá-los aos herdeiros legítimos ou testamentários, se estes se apresentarem, quer para declará-los vacantes, hipótese em que Os mesmos serão transferidos para o domínio do poder público.
O Estado, no intuito de impedir o perecimento da riqueza apresentada por aquele espólio, ordena sua arrecadação, para o fim de entregá-lo aos herdeiros que aparecerem e demonstrarem tal condição, após as diligências legais, não aparecendo herdeiros é que a herança até agora jacente e declarada vacante, para o fim de incorporar-se ao patrimônio do Poder Público.
Assim, o Estado não sabe se existem ou não herdeiros. A intenção é preservar os bens! O interesse do Estado ,em primeiro lugar, é de encontrar os herdeiros! A jacência, assim, é uma fase processual! Para que o bem seja declarado vacante é necessário haver um período, uma fase denominada jacência! Os bens não vão direto ao patrimônio Público!
3 - Hipóteses
3.1 - Não haver o finado deixado sucessor legítimo ou testamentário conhecido, ou haver herdeiro renunciado à herança. (A) falece, e não se conhece nenhum filho, descendente, etc. Não tem nenhum parente, aparentemente. Assim, serão recolhidos os bens, publicar-se-á edital para ver se aparecem os herdeiros!
3.2 - O herdeiro que ainda não desfruta de condições para se tornar titular do patrimônio. Ainda não se sabe se ele é herdeiro ou não; ex. uma pessoa que está perquerindo uma investigação de paternidade! Outro caso, é aquele direito do nascituro (aquele que está para nascer). Se nascer com vida, terá direito sucessório! Se nasce com vida e more logo em seguida, a mãe vai ter direito sucessório!
Art. 1591 - Não havendo testamento, a herança ;e jacente e ficará sob a guarda e administração de um curador!
O inciso I do artigo abriga também a união estável como sucessão!
4 - Extinção; fim da Jacência.
Acaba quando aparecer herdeiro sucessivo (aquele que pode suceder) - extingue a jacência!
Quando os bens são declarados vacantes. Não tem mais jacência, e tem uma vacância!
5 - Vacância da herança
Efetuada a arrecadação da herança jacente e entregues os bens ao curador, O juiz mandará publicar editais com o prazo de seis meses, reproduzidos três vezes, com intervalo mínimo de trinta dias, convocando os eventuais herdeiros do falecido para que venham se habilitar. Se após a publicação dos editais não se apresentar nenhum herdeiro que prove tal condição e se houver transcorrido um ano após a conclusão do inventário (Código Civil - art. 1.593) e um ano da data da primeira publicação (CPC - art. 1.157), O juiz declarará vacantes os bens.
A herança vacante é a que judicialmente for declarada de ninguém..
O que se tem feito é utilizar o prazo processual, pois o CPC é lei posterior ao CC. Este é o entendimento majoritário.
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6 - Efeitos da vacância
O efeito é o de fixar um termo inicial do prazo de cinco anos, findo o qual os bens vagos passam definitivamente para o domínio do município, DF ou União.
Herança Jacente
Morre e não tem herdeiros conhecidos;
Não se opera a "Saisine" - a transferência automática. Não pode!
Sem titularidade, ente despersonalizado - É um ente despersonalizado! Não há a transmissão da propriedade!
Não houve transmissão da propriedade;
Provisória; temporária - É uma fase processual!
Enquanto não decretada a vacância, a herança é jacente
Herança Vacante
Fase posterior à jacência
Bens são declarados vagos (sem titularidade)/do poder público - Municípios, DF, ou União)
Transmissão de propriedade para o Estado;
Definitiva após 5 anos.
Os bens são declarados vagos após aquele um ano, mas só serão definitivamente do poder público após o período de cinco anos! Atenção!
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Sucessão Legítima
1 - introdução
2 - Ordem da vocação hereditária
3 - Eventual alteração da ordem da vocação hereditária
4 - Da sucessão descendente
4.1 - Mesmo Grau - sucessão por cabeça
4.2 - Graus diversos - sucessão por estirpe