14.08.2001

Sucessão Legítima

a) Se há em virtude da lei, ou sem manifestação de última vontade;

b) É a lei que determina o destino dos bens do "de cujus";

c) Laços de parentesco, matrimônio ou União Estável (art. 1o. da lei 8971)

d) Não exclui a sucessão testamentária, pode ocorrer simultaneamente.

e) A título Universal.

f) Não havendo testamento, o patrimônio do "de cujus" irá para descendente, ascendentes, cônjuges, colaterais até 4o grau;

g) Havendo herdeiros necessários sucessão legítima de no mínimo 50%.

h) Não havendo herdeiros necessários pode não haver sucessão legítima.

Herdeiros facultativos podem receber ou não para sucessão legítima.

Sucessão testamentária

a) manifestação de última vontade expressa em testamento.

b) O de cujus em vida é quem determina o destino de seus bens.

c) Não necessita parentesco, nem matrimônio, nem união estável.

d) Não exclui a sucessão legítima pode ocorrer simultaneamente.

e) Título universal ou singular

f) havendo testamento o patrimônio do de cujus irá para seus herdeiros testamentários (a título universal) ou legítimos (a título singular).

g) havendo herdeiros necessários, liberdade de testar limitada até 50%.

h) Não havendo herdeiros necessários pode testar até 100% (totalidade)

Sucessão legítima:

Equiparada à sucessão testamentária tácita (para parte da doutrina)

Com a sucessão a parte aceita o art. 1583;

- Se dá em virtude da lei,

- Quando a pessoa não deixar testamento;

- Quando o testamento caducar ou for julgado nulo (vício na origem)...

em todos estes casos, segue a ordem da vocação hereditária (sucessão legítima)

Art. 1, 2 e 3 da lei 8971/94 usufruto do sobrevivente

Sucessão testamentária

Tem que seguir uma das formas previstas em lei. Obrigatoriamente apresenta-se de forma expressa.

Usufruto - sucessão legítima do companheiro

(A) falece. Tem um filho (x). A este, serão destinados 75%, sendo que os outros 25% serão dados em usufruto a (B), seu cônjuge.

(A), falecendo, e tendo seus dois pais vivos, sem nenhum filho, vai ocorrer o seguinte: a seu pais, (P) e (M), a eles, caberá 50% do patrimônio, e ao companheiro ou cônjuge, os outros 50% em usufruto.

Não havendo descendente e ascendentes, é herdeiro! (recebe tudo)

Requisitos da União Estável: 5 anos de convivência ou filhos. (união duradoura, continua ...)

Sucessão legítima e sucessão testamentária (simultaneamente)

(A) falece, e tem dois filhos (A1) e (A2). Estes, na sucessão legitima terão direito a 50% do patrimônio. (25% para cada). Tendo um cônjuge, este receberá 50% através de testamento! Isto pode.

Se não há herdeiros legítimo, pode testar 100%. Assim, pode haver no testamento referente a totalidade do patrimônio de pessoa que viva em união estável. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente não fica com nada. Só se fala em herdar tudo em testamento.

Isto também se aplica ao usufruto.

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