14.08.2001
Sucessão Legítima
a) Se há em virtude da lei, ou sem manifestação de última vontade;
b) É a lei que determina o destino dos bens do "de cujus";
c) Laços de parentesco, matrimônio ou União Estável (art. 1o. da lei 8971)
d) Não exclui a sucessão testamentária, pode ocorrer simultaneamente.
e) A título Universal.
f) Não havendo testamento, o patrimônio do "de cujus" irá para descendente, ascendentes, cônjuges, colaterais até 4o grau;
g) Havendo herdeiros necessários sucessão legítima de no mínimo 50%.
h) Não havendo herdeiros necessários pode não haver sucessão legítima.
Herdeiros facultativos podem receber ou não para sucessão legítima.
Sucessão testamentária
a) manifestação de última vontade expressa em testamento.
b) O de cujus em vida é quem determina o destino de seus bens.
c) Não necessita parentesco, nem matrimônio, nem união estável.
d) Não exclui a sucessão legítima pode ocorrer simultaneamente.
e) Título universal ou singular
f) havendo testamento o patrimônio do de cujus irá para seus herdeiros testamentários (a título universal) ou legítimos (a título singular).
g) havendo herdeiros necessários, liberdade de testar limitada até 50%.
h) Não havendo herdeiros necessários pode testar até 100% (totalidade)
Sucessão legítima:
Equiparada à sucessão testamentária tácita (para parte da doutrina)
Com a sucessão a parte aceita o art. 1583;
- Se dá em virtude da lei,
- Quando a pessoa não deixar testamento;
- Quando o testamento caducar ou for julgado nulo (vício na origem)...
em todos estes casos, segue a ordem da vocação hereditária (sucessão legítima)
Art. 1, 2 e 3 da lei 8971/94 usufruto do sobrevivente
Sucessão testamentária
Tem que seguir uma das formas previstas em lei. Obrigatoriamente apresenta-se de forma expressa.
Usufruto - sucessão legítima do companheiro
(A) falece. Tem um filho (x). A este, serão destinados 75%, sendo que os outros 25% serão dados em usufruto a (B), seu cônjuge.
(A), falecendo, e tendo seus dois pais vivos, sem nenhum filho, vai ocorrer o seguinte: a seu pais, (P) e (M), a eles, caberá 50% do patrimônio, e ao companheiro ou cônjuge, os outros 50% em usufruto.
Não havendo descendente e ascendentes, é herdeiro! (recebe tudo)
Requisitos da União Estável: 5 anos de convivência ou filhos. (união duradoura, continua ...)
Sucessão legítima e sucessão testamentária (simultaneamente)
(A) falece, e tem dois filhos (A1) e (A2). Estes, na sucessão legitima terão direito a 50% do patrimônio. (25% para cada). Tendo um cônjuge, este receberá 50% através de testamento! Isto pode.
Se não há herdeiros legítimo, pode testar 100%. Assim, pode haver no testamento referente a totalidade do patrimônio de pessoa que viva em união estável. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente não fica com nada. Só se fala em herdar tudo em testamento.
Isto também se aplica ao usufruto.