09.05.2002
O reclamante RT foi admitido em 15.10.1984. Não teve a sua CTPS anotada até 20.10.88. Sua jornada de trabalho era de 8 horas, de segunda a sexta feira, sendo que trabalhava aos sábados, das 8h às 20h.
Pede horas extras com adicional de 100% de acordo com as normas coletivas.
Postula também a correta anotação da CTPS com o recolhimento do FGTS de 15.10.84 até 20.10.88.
O fim do Contrato deu-se em 15.01.2002. O Reclamante ajuizou ação em 15.02.2002.