09.05.2002

O reclamante RT foi admitido em 15.10.1984. Não teve a sua CTPS anotada até 20.10.88. Sua jornada de trabalho era de 8 horas, de segunda a sexta feira, sendo que trabalhava aos sábados, das 8h às 20h.

Pede horas extras com adicional de 100% de acordo com as normas coletivas.

Postula também a correta anotação da CTPS com o recolhimento do FGTS de 15.10.84 até 20.10.88.

O fim do Contrato deu-se em 15.01.2002. O Reclamante ajuizou ação em 15.02.2002.

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