11.04.2002
RITO ORDINÁRIO - é maior que 40 salários mínimos!
A multa do art. 477 tem fundamento no seguinte: se não forem pagos os valores do termo de rescisão, somente aí serão devidas!
É importante não escrever "02.04.90" - deve-se prezar pela data por extenso! Antigamente, uma inicial assim era considerada inepta!
* A postulação de horas extras deve ser feito "o pagamento das horas extras, bem como o adicional de horas extras!
O pedido deve conter o "pagamento das horas extras" junto com o "acrescidas do adicional de 50%, e suas conseqüências".
Juros e correção, tanto no sumaríssimo como no ordinário são a calcular. No sumaríssimo, os juros e correção são pedidos, e serão calculados no final. Da mesma forma, no ordinário!
A remuneração pode ser
* mensalista
*quinzenal
*dia de trabalho;
*hora de trabalho.
Se recebo por hora de trabalho, e trabalhar 250 horas, receberá as 250 horas... Agora, se o contrato estipula horário limite de 200 horas, o funcionário trabalhou 50 horas a mais do que seu contrato dispunha. Note-se que neste contrato peculiar, o funcionário recebe por hora trabalhada, sendo que as 50 horas extras, ele recebeu como se hora normal fosse. O que se pode pleitear é somente o adicional de 50% sobre as horas extras!
As horas extras podem ser fixadas por no mínimo 50%
O valor da ação, no rito sumaríssimo corresponde ao valor do pedido. Juros e atualização monetária a partir do ajuizamento do pedido!
O prof. vai deixar uma inicial no xerox, para ser utilizada na próxima aula.