04.04.2002

Na data da primeira prova (25.04), deveremos apresentar a pasta, com todas as peças feitas até a data.

Anita Lisboa, comerciária, trabalhou de 1º de março de 2000 a 1º de março de 2002, e trabalhava de segunda a Sexta-feira, recebendo o salário mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

Ela foi despedida imotivadamente.

Em janeiro de 2001, foi pago a ela, somente R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) do salário. Não foram pagas as verbas rescisórias como aviso prévio, férias e 13º salário.

Isto tem de ser pelo rito sumaríssimo.

A diferença para o rito ordinário é que devemos quantificar o valor do pedido (art. 852, i da CLT)!

Se não for indicado o valor dos pedidos, o juiz vai indicar a emenda da inicial, sob pena de extinção do feito sem o julgamento do mérito.

Os "juros processuais" são uma penalidade processual calculada na Justiça do Trabalho a partir do ajuizamento do processo. Os juros que devemos indicar são aqueles decorrentes até a data do ajuizamento da ação!

Na justiça do trabalho temos o índice de atualização monetária (FADT), e esta tabela está mensalmente sendo atualizada, com a variação da inflação (podemos encontrá-la, por exemplo no Jornal do Comércio, etc).

O Fator de Atualização do Débito Trabalhista - FADT, vai ser a "correção monetária ocorrente durante o transcurso da ação!

è Deve-se pedir a diferença de salário no mês de janeiro (foi pago menos R$ 50,00); Devemos pedir as férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, e mais a multa pelo não pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT). ç

A atualizaçao monet;aria, seja para ajuizar, seja para realizar os cálculos no final da ação, se faz da seguinte maneira.

Em O débito, valor devido em 01.01 ----------- 50,00

O valor do FADT em 01.01 ----------- 16,56

Devemos pegar o valor de 50,00 e dividir pelo valor em FADT à época da irregularidade, ou seja: 16,56.

Este valor obtido, tem de ser transposto à data do ajuizamento da ação. Assim, o valor obtido da operação 50,00 ¸ 16,56 deverá ser multiplicado pelo valor FADT do mês do ajuizamento da ação. Por exemplo, o FADT em março de 2002 é de 17,00. Assim, teremos de multiplicar o valor do produto da primeira operação por 17,00!

è Vamos usar o valor de 17,06 como o do FADT para abril, para fins de calcular-se o valor para entrar com a ação da questão proposta acima! ç

Os juros só se calculam após o ajuizamento da ação.

13º conta-se pelo ano civil (de jan. a dez). Todavia, as férias contam-se da data do início da vigência do contrato.

Para as férias teremos dois métodos de calcular. Calcular as férias e aplicar 1/3.

O professor vai exigir nesse trabalho uma cópia ou termo de cálculo de "como chegamos ao valor". Isso tem de ser feito para comprovarmos como chegamos ao valor!

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