21.03.2002
Houve a entrega das iniciais, com o visto. Deverá ser providenciada uma via corrigida e digitada para constar individualmente na pasta a ser entregue no final do semestre.
A dupla deverá entregar uma petição datilografada, conforme o exemplo fornecido em aula (folha xerox - uma por dupla)
*A prescrição se interrompe com o ajuizamento da ação!
* deve-se ter uma causa de pedir específica para cada um dos pedidos!
Requerer a multa pelo pagamento das verbas rescisórias!
Não é necessário colocar juros e correção monetária, todavia, não custa nada pedir.
Na inicial trabalhista não é necessário indicar fundamento jurídico!
Não é preciso pedir a citação (por lei o diretor da secretaria tem de expedir a notificação!
*testemunha. A rigor no procedimento ordinário trabalhista, somente teria que ocorrer uma audiência de instrução e julgamento. Mesmo que se coloque o nome das testemunhas na inicial, deve-se levá-las à audiência! Não se vai intimar as testemunhas! É obrigação da parte comparecer na audiência com as testemunhas!
Se a testemunha não quiser comparecer à audiência, devemos comprovar que tentamos trazê-la (com um aviso de recebimento, por ex), sendo que nesse caso, o juiz vai suspender a audiência e designar nova data, onde vai determinar a condução da testemunha!
No procedimento, não é requisito e nem é necessário arrolar testemunhas na inicial. Basta somente na audiência apresentar o rol de testemunhas! Se arrolamos a testemunha no processo, a testemunha passa a ser do juízo! Se a outra parte quiser ouvir a testemunha, não adianta a nossa vontade contrária; ela poderá ouvir!
A empresa nunca arrola testemunhas. Leva-a independentemente de notificação.
Se não tiver testemunha, não se "invente" uma! É melhor não fazer isso! Os juizes têm maneiras de exaurir o depoimento das testemunhas, o que evita uma má impressão acerca do advogado, se ficar evidente que este tentou "fabricar" a sua testemunha!
No rito ordinário, acontecem algumas vezes em que a pessoa que comparece à audiência, detém uma carta de preposição da empresa, sendo, também, o advogado da mesma. (isso não pode mais hoje. se a pessoa vem com carta de preposição, é representante da empresa; e se é advogado na lide, não pode ser preposto!) O estatuto da OAB veda essa função. Se disser que é só advogado, vai ocorrer a pena de confissão, uma vez que não compareceu o preposto! Agora, se existir esse impasse, o advogado tem de dizer que é preposto, aí, não se aplica a pena de confissão! Pede-se um prazo para juntar a carta de preposição! Isto é algo de grande utilidade no processo trabalhista!
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O exercício que foi feito em sala de aula, é para ser guardado, para fins de avaliação. O professor forneceu um modelo para que tenhamos uma idéia da estrutura de uma inicial trabalhista! A estrutura do documento que o professor forneceu, tem a estrutura que a OAB admite como correta, conferindo-se grau máximo, em estrutura!
Para a próxima aula, deveremos entregar datilografado (digitada), uma petição mais elaborada:
Eis o caso:
Marcelo Liz (RCTE) teve Contrato de Trabalho registrado na CTPS. Trabalhou de 02.04.1990 a 02.12.2001.
* O Contrato de Trabalho foi resilido imotivadamente pelo empregador.
* Foram pagas todas as verbas rescisórias, na forma da lei.
* Ele recebia um salário de R$ 500,00 (quinhentos reais)
* No contrato de trabalho estava estipulado trabalhar 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, à razão de oito horas diárias.
* Nos últimos três anos e meio do contrato, trabalhou aos sábados, das 08h às 12h, sem nada a receber. (tem de se pedir as horas extras de sábado)
* Ele foi contratado para receber um percentual de 5% sobre as vendas realizadas. Desde março de 1998, o empregador reduziu para 4% este percentual. (ocorrem diferenças salariais!!!) Não pode!!! As comissões estão incluídas no salário " variável"! Se tem natureza de salário, reflete em 13o, férias! Todavia, não reflete em hora extra! Não incide correção por motivo das comissões, nas horas extras!
* O procedimento seguirá o rito ordinário!
* Dos R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 400,00 (quatrocentos reais) eram salário fixo, e os outros R$ 100,00 (cem reais), comissão!
* Sempre que formos advogados do reclamate, e pedirmos comissões, devemos indicar as comissões, com seu valor discriminado na inicial!