04.06.2002
JÚRI SIMULADO:
A juíza abriu a audiência referindo às testemunhas, que se escolhidas, deveriam evitar de comunicar-se com terceiros, sob as penas da lei.
Tomou o juramento das testemunhas.
Logo em seguida, procedeu a oitiva do réu. Este confessou o crime.
Fez o juiz um breve relatório do objeto da acusação.
Após, passou a palavra ao representante do MP. Este fez a lida do libelo crime acusatório, e só após, (isto porque, se assim não o fizesse, incidiria em nulidade absoluta), saudou os membros integrantes do júri.
Passou o representante do MP a fazer um breve relatório, conjuntamente com suas considerações, sempre dirigindo-se aos jurados, posicionados à direita do juiz.
Após as considerações sobre as circunstâncias que envolveram o crime, passou o representante do MP a contrapor as teses de defesa.
A advogada do réu requereu um "à parte", que foi concedido. Fez um questionamento concernente à exposição.
Continuou o representante do MP.
Vários "à parte" foram solicitados. (muito embora a juíza não se manifestasse, as procuradoras do réu intervinham – procedimento incorreto – o correto seria a parte adversa requerer o "à parte" ao representante do MP, o qual deferiria ou não. O juiz somente interfere no momento em que não existem mais condições de diálogo entre as partes adversas.) – dever-se-iam aguardar a concessão por parte da juíza.
O representante do MP passou a referir os depoimentos das testemunhas.
Passa o representante do MP a contrapor a tese defensiva de "boa índole" do réu. Referiu a existência de três ocorrências policiais contra o réu.
A defesa pedia "à parte", e continuava massacrando o procedimento. A juíza repreendia o mau procedimento.
Encerrou a explanação, passando a palavra ao assistente de acusação.
O assistente saudou os integrantes do júri, e passou a referir acerca do motivo da denúncia.
Concluiu que foi o réu quem efetivamente desferiu a facada no réu. Quanto à materialidade do crime, passou a tecer considerações.
Referiu a questão da facada desferida pelo réu. Contrapôs as teses de legítima defesa, bem como homicídio privilegiado (a vítima ter entrado na casa do réu, tentado estuprar suas irmãs e agredido seu pai).
Refere que a defesa levantou duas teses completamente adversas. Se a legítima defesa fosse sustentada, o homicídio qualificado pela privilegiadora não seria admitido.
Passou a ler algumas partes do processo. Sempre tentando desconstituir a tese da qualificadora! Referiu o lapso temporal que transcorreu (mais de um ano e meio). O assistente de acusação passa o tempo todo dirigindo-se aos jurados, diretamente, tentando provocá-los um convencimento no sentido da condenação.
O assistente negou um requerimento de à parte da defesa. E passou a referir algumas considerações sobre a tese defensiva da legítima defesa. Refere que está prejudicada a alegação de legítima defesa, uma vez que não estão presentes seus requisitos.
"concluída a explanação do MP, a juíza passou a ouvir a defesa."
A defesa fez as devidas saudações. Passou a tecer considerações acerca do ocorrido, tentando fundamentar a tese de legítima defesa. A defensora utilizou-se de recursos visuais (um quadro), para situar os jurados. O representante do MP pediu "à parte" em diversos momentos, tal como em sua explanação. Pediam para que a defesa fundamentasse suas alegações.
A juíza deu vistas do depoimento do pai da vítima, sendo que a defensora não o leu no momento, alegando que já tinha conhecimento do teor do depoimento.
A 1ª defensora concluiu sua explanação, passando a palavra à Segunda defensora.
Esta passou a referir a "ampla defesa", e repisar as alegações da defesa, concernentes à tese de legítima defesa! Também referiu a questão da invasão de sua residência.
Em meio à explanação pouco enfática da defensora (até o papa teria mais vigor em um discurso), o réu saiu da sala de audiências, para ir ao banheiro. (onde já se viu!)
Concluiu a explanação.
A juíza abriu prazo para a réplica (15 minutos).
O assistente da acusação passou a reiterar a tese de que a vítima não teria sido agredida, sendo que o réu desferiu a facada e após, embrenhou-se no mato, fugindo.
Encerrada a réplica, a juíza concedeu outros 15 minutos à defesa para tréplica. A defesa voltou a repisar a questão das circunstâncias em que se deu a facada, voltando a contrapor a tese da acusação. Enquanto esta referia a ausência de conflito, aquela voltava a acentuar a hipótese do mesmo.
Encerrados os debates, a juíza determinou à ré que se retirasse. Passou à leitura dos quesitos:
1º - "foi o réu quem realmente desferiu a facada na vítima (objetivo: saber se ele é o autor da facada)
2º - "a causa da morte foi decorrente da facada" (se de fato o réu morreu em decorrência dos ferimentos da facada)
3º - "o réu quis a morte da vítima (se o réu tinha a intenção de matar)
4º - "o réu defendia-se de agressão injusta? (se ele estava sendo agredido quando desferiu a facada)
"a facada foi proporcional a agressão injusta, ou ameaça a agressão sofrida (se foi proporcional)
5º - "o réu agiu sob violenta emoção (se a atitude do réu tem relação com os fatos ocorridos há dois anos)
6º - "agiu o réu mediante surpresa" (se surpreendeu a vítima no momento da facada)
7º - "agiu o réu de modo a prejudicar a conduta da vítima" (se de alguma forma ele impediu que pudesse impedir a agressão)
Lembrou aos jurados que não podem se comunicar após o juízo, sob pena de exclusão do conselho, e multa.
Serão depositados os votos, e após, a leitura deles. Serão depositados dois votos. A primeira cédula é a do voto. A Segunda, para simples conferência da juíza.
Cada quesito é votado independentemente, e após, é feita a abertura da urna, com a contagem dos votos.
1º quesito - 7 – sim.
2º quesito – 7 – sim.
3º quesito – 4 sim X 3não
4º quesito – 1 sim X 6 não (afastada a tese de legítima defesa)
como isso aconteceu, passaremos aos quesitos referente às qualificadoras do crime
5º quesito – 2 sim X 5 não (afastada a tese de ação sob violenta emoção)
6º quesito –
7º quesito –
A juíza pediu para que todos levantassem-se para a leitura da sentença.
Condenado o Réu por Homicídio simples!
Pelo professor:
Parabenizou os atores, pela prática apresentada. Referiu que a faculdade é iminentemente teórica, sendo que esta iniciativa é válida.
A juíza agiu bem no que se refere à presença da platéia (muito embora a existência de intervenções da platéia – absolutamente inconvenientes e intoleráveis).
Os à partes, deveriam ser feitos quase sem a intervenção da juíza. O promotor foi absolutamente Técnico! É assim que se deve fazer. O assistente, usou da emoção. A provocação, tudo que foi usado, foi bem feito.
As defensoras, uma mais combativa e a outra mais serena, artifício bem usado. A ré, deveria Ter-se mostrado mais preocupada. A ré e defensoras deveriam estar mais harmonizadas. O que faltou para a defesa é que fosse trabalhado mais sobre o processo. Não tem ela condições de utilizar-se dos argumentos da autoridade. O MP tem presunção de legitimidade. O assistente de acusação, também está na vantagem.
A argumentação da defensora, puxando para o lado social, foi boa, mas deveriam ter trabalhado mais no processo.
O resultado do julgamento original, segundo o professor, foi muito próximo deste. Naquele, ele foi condenado por homicídio qualificado. Neste, homicídio simples.