14.05.2002
MANDADO DE SEGURANÇA
("writ"- "mandamus")
*Ação Constitucional (CF, 5º, LXIX e LXX – 102; I, §2º; 105, I, "b"- 105, II, "b"; 108, II, "c";109, VIII)
* Não há honorários
* A sentença tem efeito imediato – Apelação/reexame. Não tem efeito suspensivo
*A apc (autoridade publica coatora) é parte.
1-*Legit.passiva
2-*Legit. Ativa (autoridade impetrante)
2.1 - Por direito próprio e originário
è A pessoa- cidadão (MS singular ou plúrimo).
2.2 - Por direito próprio e derivado – A pessoa - cidadão cujo direito é "decorrente de direito de terceiro".
2.3 – Por direito alheio, em nome próprio.à Partido político, órgão sindical, entidade de classe, ou associação com mais de um ano.)
3- Só quando o direito violado/ameaçado possa ser reexercido.
4-Direito já líquido e certo da pessoa.
5 – Direito já violado (MS. Corretivo) ou já com justo receio de que será ameaçado (M.S. preventivo)
Será por ação (agir), omissão (inércia, quando tem o dever de agir).
6 - De forma (legal ou com abuso de poder)
7 - Não cabe:
è Contra ato administrativo c/ recurso que detenha efeito suspensivo, e sem caução; è Contra decisão judicial com recurso processual;
Cabe, para Ter efeito suspensivo:
è Contra ou em face de lei em tese (absoluta, geral, impessoal, ajuda quando se precisa) (tem aparência de lei boa, - em tese – mas não é boa)
è Cabe contra pseudo lei em tese, ou lei auto-executável.
8 - A "A.P.C." não contesta, presta "informações que tiver".
à Os efeitos patrimoniais recaem sobre a PJDP, após, com regresso ou não à "A.P.C."
O Mandado de segurança visa somente a restabelecer ou asseguração "in natura" do direito.
9 – Até 120 dias da ciência do ato coator. Nos sucessivos/periódicos se renova a cada período ou ato.
10 – Petição inicial e documentos em duas vias!
a) è
Petição inicial (duas vias, c/ docs)b) è
Despacho judicial, com ou sem deferimento de liminarc)
è Notificação da A.P.C. (*M.S. para informar em 10 dias; *Liminar, se deferida no 2º graude jurisdição – presidente do Tribunal; *a petição da A.P.C. suspende a liminar)d)è (10 dias)
Informação da A.P.C.e)è
M.P.f)è (5 dias)
Sentença (concede ou não, e cassa, se na liminar dev.g)è
Sem efeito suspensivoh)è (2º grau) - Pessoa Jurídica de Direito Público
AC. – 2º ; Resp ou Rex.Exemplos:
É uma "pseudo lei", em tese. Seus efeitos atingem fábrica específica (é considerado ato administrativo.
É maléfica para o atingido, mas pode ser benéfica, posteriormente, pra ele.
A lei, em tese, não fere direito nenhum, em decorrência desta, nunca caberá mandado de segurança.
Lei auto executável é diferente de lei em tese
A Lei auto executável tem força de lei. Sem ligarmo-nos a ela, ela nos atinge. (se tirarmos partes dela, poderia transformar-se em lei em tese). Tem a multa, os juros, a forma de lançar (vem como todas as "garras" - elementos)
A Lei em tese só funciona se provocada.