07.05.2002
Aula destinada à abordagem da matéria objeto do trabalho sobre "repetição de indébito".
No que diz respeito à legitimidade ativa para postular na ação: o contribuinte de fato tem legitimidade para tal, ou seja, aquele que pagou efetivamente o tributo. Isto porque se assim não fosse, teríamos um incentivo à criação e cobrança irregulares de tributos, sem que os prejudicados diretamente pudessem ressarcir-se do prejuízo injustamente causado.
*** As audiências de instrução e julgamento em primeiro grau foram eliminadas do programa!!!***