07.05.2002

Aula destinada à abordagem da matéria objeto do trabalho sobre "repetição de indébito".

No que diz respeito à legitimidade ativa para postular na ação: o contribuinte de fato tem legitimidade para tal, ou seja, aquele que pagou efetivamente o tributo. Isto porque se assim não fosse, teríamos um incentivo à criação e cobrança irregulares de tributos, sem que os prejudicados diretamente pudessem ressarcir-se do prejuízo injustamente causado.

*** As audiências de instrução e julgamento em primeiro grau foram eliminadas do programa!!!***

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