16.04.2002
O professor, na data de hoje, perguntou acerca das dúvidas que porventura emanaram na confecção do trabalho.
Referiu que, sobre o que estava na propositura da questão, somente é que nos valeríamos para elaborar a peça. O objetivo do professor foi o de "não fazer pesquisa, e evitar a colagem de artigos, jurisprudência, doutrina, etc.
O professor referiu que o conteúdo, em si, não será avaliado, salvo se aparecer alguma coisa extraordinário.
O conteúdo, estando em uma média, não será avaliado nem para mais, nem para menos. O professor subentende que temos uma bagagem cultural suficiente para colocar nas peças elaboradas. O professor vai valorizar a estruturação, o silogismo que está dentro da petição! Tudo pode ser curto e simples, mas que a petição tenha todas as partes, com clareza; que a forma de exposição demonstra que estávamos sabendo o que fazíamos. Não precisa pesquisar lei alguma.
Nada impede que se faça uma pesquisa, para se situar.
A questão do conteúdo deve ser desprezada (não completamente, mas deve-se relevar muito mais a apresentação, os momentos das petições!)
O professor referiu o material disposto no xerox! Guiando-se pelo material que ele forneceu, não vamos ter maiores problemas.
Na questão da autoridade coatora (competência para receber a impugnação), ao Secretário da fazenda, somente se dirige a impugnação quando se trata de um outro estado, onde não se trabalha usualmente! No estado, no local onde trabalhamos, segundo o professor, temos a obrigação de saber a quem dirigir especificamente!
* As primeiras instâncias não são coletivas! Existe uma delegação de competência para outros julgarem, mas de acordo com a tendência e pensamento da autoridade que delega a competência para julgamento! *
* O processo administrativo fiscal é, na verdade um procedimento (e mesmo assim, a nomenclatura não corresponde realmente ao significado do procedimento!
* cabe à Procuradoria Geral do Estado efetuar a cobrança do que foi julgado!