09.04.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
*Lei instituidora do tributo.

CARACTERÍSTICAS:
1 - Eficácia do Devido Processo Legal e aplicação interna do controle do Princípio da moralidade administrativa;
* Cursa dentro do processo executivo.
* É gratuito (salvo exceção processo administrativo federal ==> depósito 30% para recorrer para a 2ª instância;)
* As decisões vinculam o fisco;
* É opção do contribuinte cursá-lo;
* É parcial (se é o próprio redor, que se intitula credor é quem vai julgar, é, sem dúvida parcial!) Não é aquela idéia de solução imparcial de conflito! Aqui, temos o Estado julgado a aplicação da lei! É um ato de julgamento na aplicação e administração da lei! Julgamento em ato de administração!
2 - Aplicação do Princípio da Segurança Jurídica e da legalidade;
* Não exclui o ingresso o Poder Judiciário; (jamais concomitante)
3 - Suspende a exigibilidade do crédito tributário (= porque não está constituído definitivamente)
Todos os administradores passam o dia julgando os atos em administração! Normalmente, julgamos a administração e a condução de nossas vidas. É mais ou menos assim que se procede! O professor fez uma distinção, dizendo que julgamento, aqui, é o "julgamento em administração", o qual denota uma parcialidade! Julgando em ato de administração.
O julgamento em justiça é aquele feito por um juiz imparcial!
No julgamento em 2a. instância nos tributos federais, temos o conselho de contribuintes do MF, em Brasília/DF. Isto e administrativo, com representantes dos contribuintes, da Confed. Nac. da Ind.; Conf. Nac. do Comércio, e conf. nac. da agricultura!
É parcial, e desenvolve-se no executivo, que decide. O executivo tem de decidir, e esperamos uma razoabilidade na decisão, um bom senso da administração pública! Espera-se que haja um bom senso do credor, daquele que quer ouvir o que o devedor tem a dizer.
O credor federal, para aceitar qualquer pleito do devedor, em segunda instância, requer um depósito de 30% do valor atualizado do débito, Para somente então ouvir o devedor!
A partir de 1980, da lei 6830 (lei de exe. fisc), se desejar o processo administrativo fiscal, o contribuinte pode no decorrer do processo, desistir expressamente do processo; ou ainda, desistir tacitamente, quando entrar ao mesmo tempo, com uma ação judicial de igual objeto!
O instituto do lançamento é o que dá a autonomia ao direito tributário! O auto de lançamento é uma "fotografia da lei incidindo sobre o fato. Quem pratica o fato é o contribuinte. O Ato de lançamento é a descrição do que ocorreu anteriormente (da incidência).
O processo administrativo e posteriormente o judicial, é o conflito "lei instituindo o tributo" em conflito com o "fato": o fato, não era o gerador, ou então, o fato é gerador, mas não da alíquota de 10% e sim de 5%; ou ainda, o fato é gerador, mas foi praticado por outro contribuinte que não o que o fisco lançou. Se o Fato não é o Gerador, o contribuinte diz que, por exemplo que não houve saída da mercadoria... E vai se decidir sobre o fato, se ele efetivamente configura uma saída da mercadoria do estabelecimento! Tudo gravita em torno daquele primeiro momento...
Após evidentemente, figuram alguns fatores formais...
Se houver no julgamento uma nulidade formal, etc... Se o título executivo tiver um vício formal.. etc.. o conteúdo fica estabelecido em termos reais naquele primeiro momento!
Ato jurídico de lançamento: a dificuldade que temos de apreender isto, "Lançamento é uma atividade administrativa exclusivamente feita pelo fiscal, no qual ele plenamente vinculado (nem mais nem menos)`ao que está na lei, aplicando ao fato!
A única coisa que temos de semelhante é o Direito Penal. Aqui, o fato Gerador é "não matar". Isto corresponde a um fato gerador de punição". Ocorre um fato descrito na lei, o fato "matar alguém", ocorreu a incidência abstrata da lei... Começa a haver o IP, que é a verificação de se o fato ocorreu, como, quem, e em que dispositivo do Código Penal está. O IP vai buscando coisas a respeito disso...
O processo administrativo é mais ou menos assim.. é a formalização da incidência abstrata do que ocorreu! É feita pela descrição correspondente ao fato...
O professor passou um trabalho, uma questão proposta, para entrega na próxima aula, qual seja:
Fatos
: Uma microempresa esta isenta de pagar o ICMS, sob condição de atender vários requisitos legais. Em verificação de rotina, o Fisco entendeu que uma das pré-condições estava ausente. Foi lavrado Auto de Lançamento de ICMS, apurando a incidência normal do imposto desde sua constituição, há 4 anos atrás, sob o fundamento: "Possui como sócio uma empresa." Notificado o contribuinte. No exame que você fez, constatou: - O sócio primitivo "C" laborava na empresa, falecido, sucedeu-lhe por herança o sócio "CC", há 2 anos, que permaneceu agricultor em 30 hectares de terra e, na micro, mero quotista. O sócio "CC" é agricultor, pessoa física, com alta produtividade.Direito: a) O Estatuto da Terra descreve a situação do sócio "CC" e considera-a "empresa rural" enquanto tal.
b) O ET classifica tanto uma pessoa física como a jurídica, como "Empresa Rural", para o fim de distinguir e beneficiar quem tem alta produtividade agrícola. Por ex: suas terras não podem ser desapropriadas e pagas com TDAs. Daí decorre estar condicionado à produtividade.
c) Se disso resultar malefício outro (a perda da isenção da micro), a vontade humana ou a má sorte por fatores imponderáveis (presentes na agricultura) estará também, por fator externo e alheio, condicionando a isenção. Nenhuma lei pode favorecer a própria torpeza e a não produção de bens necessários. A interpretação adotada pelo Fisco estaria fazendo isso.
d) Noutro ângulo, uma "empresa" ou "pessoa jurídica" não pode ser considerada assim num ano, no outro não, e no seguinte voltar a ser. Um ser (ente) é, ou não é. Nasce, existe (é) e se extingue, ou não? - Se preferir, adote os seus próprios fundamentos, mas sobre os Fatos dados.
Exercício: Elabore uma IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA defendendo os direitos e interesses de sua cliente. Com seus conhecimentos de Direito Comercial, crie uma denominação social para ela e, no mais, ultilize dados numéricos hipotéticos. Neste específico trabalho, evite usar n°s de lei, arts. , § §. ao invés, utilize e faça desenvolver seu pensamento lógico-jurídico sobre os fatos. Consigne ao final o seu próprio nome como advogado subscritor. - Os trabalhos práticos não serão devolvidos, pois comporão uma pasta para arquivo e registro da faculdade.