07.06.2002
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Art. 15 a 17 da Lei 8906/94
Todas as normas que referem a sociedade de advogados estão nos arts. 15, 16 e 17 da lei 8906/94.
A sociedade não pode ter fins comerciais.
A sociedade, em suma é bem semelhante ao contato de sociedade por quotas de responsabilidade.
Trabalho: elaborar um contrato levando em conta as cláusulas contratuais necessárias e o disposto na lei.