07.06.2002

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Art. 15 a 17 da Lei 8906/94

Todas as normas que referem a sociedade de advogados estão nos arts. 15, 16 e 17 da lei 8906/94.

A sociedade não pode ter fins comerciais.

A sociedade, em suma é bem semelhante ao contato de sociedade por quotas de responsabilidade.

Trabalho: elaborar um contrato levando em conta as cláusulas contratuais necessárias e o disposto na lei.

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