17.05.2002
Locação - é o contrato em que uma das partes se obriga a ceder à outra o uso e gozo de coisa infungível mediante remuneração
(locador - cede; locatário - recebe)
Cláusulas:
1º - denominação
2º - partes (locador, locatário) - nome e qualificação
3º descrição do objeto (imóvel que será locado - art. 81 da lei)
4º destinação do imóvel (qual seu fim)
5º prazo de duração
6º - multa - para quem der causa à rescisão contratual.
7º -
8 - preço, valor do aluguel;
9 - dia e local do pagamento
10 - a questão do reajuste do valor
11 - encargos (impostos, condomínio)
12 - multa pelo atraso no pagamento (até x dias, x%...)
13 - a conservação do imóvel (a vistoria, etc)
14 - Garantia (se terá fiança, caução, etc) - Lembrar da outorga uxória.
15 - comunicar o locatário no caso de alienação - direito De preferência;
16 - foro
17 - local
18 - data
19 - testemunhas...
20 - determinar se será possível a sublocação ou não...
Características: (natureza pessoal)
é bilateral; consensual; oneroso; execução sucessiva
Lei nº 8245/91
*locação;
*procedimento;
*disposições;