17.05.2002

Locação - é o contrato em que uma das partes se obriga a ceder à outra o uso e gozo de coisa infungível mediante remuneração

(locador - cede; locatário - recebe)

Cláusulas:

1º - denominação

2º - partes (locador, locatário) - nome e qualificação

3º descrição do objeto (imóvel que será locado - art. 81 da lei)

4º destinação do imóvel (qual seu fim)

5º prazo de duração

6º - multa - para quem der causa à rescisão contratual.

7º -

8 - preço, valor do aluguel;

9 - dia e local do pagamento

10 - a questão do reajuste do valor

11 - encargos (impostos, condomínio)

12 - multa pelo atraso no pagamento (até x dias, x%...)

13 - a conservação do imóvel (a vistoria, etc)

14 - Garantia (se terá fiança, caução, etc) - Lembrar da outorga uxória.

15 - comunicar o locatário no caso de alienação - direito De preferência;

16 - foro

17 - local

18 - data

19 - testemunhas...

20 - determinar se será possível a sublocação ou não...

Características: (natureza pessoal)

é bilateral; consensual; oneroso; execução sucessiva

Lei nº 8245/91

*locação;

*procedimento;

*disposições;

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