03.05.2002
Alienação Fiduciária (legislação aplicável - 4729/65; dec. 911/69; lei 9514/97)
Na semana do dia 17/05, entregar a pasta de prática extraforense, com os trabalhos realizados até então.
Alien. Fid. ==> é o contrato em que uma das partes aliena a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel ao financiador até que se extinga o contrato pelo pagamento ou pela inexecução.
Partes:
1 - Adquirente, proprietário fiduciário, credor, possuidor indireto(domínio resolúvel), financiador (instituição financeira)
2 - Depositário; alienante fiduciário; devedor; possuidor direto; recebe fianciamento.
Características - CTT escrito (publ./part.) Instituição financeira. Reg. títulos e documentos (ef. 3º) CTT efeito real (transferência prop. s/ entrega vence antecipadamente. Se não paga - prestação da coisa)
Constituiu em mora (notifica/protesta o título) Busca e apreensão (réu purga a mora se pagou 40%).