19.04.2002

Na aula que vem, veremos o método indutivo.

A justiça como virtude, continuará sendo analisada hoje.

A avaliação será feita da seguinte maneira:

31.05, avaliação individual e com consulta, sobre "filosofia do direito" - prova reflexiva - O critério de avaliação será diferente! Vai e privilegiar o conteúdo tratado até este ponto!

07.06; 14.06; 21.06; 28.06 - nestas datas, a professora estava pensando em fazer seminários, sendo selecionados artigos sobre os temas que se viram, e estes artigos, seriam (em grupos de 2 a 4 alunos) comentados. Esta avaliação será feita com base na leitura do artigo, seguida de uma resenha (uma análise crítica do texto, com as nossas próprias palavras! Nesta resenha, deveríamos trazer um caso prático aplicando a teoria! Cada grupo deveria aplicar um caso concreto na teoria vista! Em todos os encontros até este ponto, teríamos praticado isto! A resenha tem de ter de três a cinco páginas!

05.07 - G2

O pensamento ético aristotélico, possui uma atualidade. Seu pensamento tem a ver com as concepções científicas atuais?

"A virtude suprema é a justiça, a qual é estabelecida a partir de uma concepção de ética".

Ex.: o objetivo da aula é expor e discutir a atualidade das concepções de ética e justiça em Aristóteles!

O contexto político de Aristóteles era a polis (unidades políticas autônomas). Aristóteles foi discípulo de Platão! Existem dois aspectos importantes no pensamento aristotélico, que têm extrema importância nas discussões de filosofia do direito ou teoria do direito contemporâneo, quais sejam:

"O direito visto como prudência" - e não estritamente como ciência (no sentido moderno-cientificista);

O racionalismo trouxe na idade moderna, uma concepção de que a ciência seria a única forma de conhecimento apto a alcançar a verdade. Descreve o ser (nada a ver com o dever ser) - A ciência estuda o que é! Esta é a concepção moderna de ciência. Isto faz com que os juízos de valor separem-se da racionalidade prática!

Hoje em dia está havendo uma recuperação da "phronesis", da noção de prudência aristotélica! "Phronesis", em geral, pode significar "prudência", mas alguns traduzem como discernimento!

Boaventura de Souza Santos defende a recuperação de phronesis aplicada ao direito atual! A Phronesis aristotélica é um tipo de racionalidade distinta da científica. É uma racionalidade prática, voltada para o "bem decidir"!

"epistenie" em grego, significa "ciência". Para Aristóteles, é uma racionalidade demonstrativa;

"phronesis" seria outro tipo de racionalidade; a racionalidade prática - que o direito esqueceu na modernidade. A busca do bem decidir!

Hoje, nas ciências precisamos que os cientistas se voltem para a racionalidade prática decidindo aplicar sua ciência para bem da humanidade!

"decidir" = agir de forma boa.

A filosofia do direito insere-se na filosofia moral. Busca razões pelos quais o ato pode ser considerado bom ou mau.

Filosofia do direito é uma disciplina jurídica (logo é direito) que investiga a natureza (o que é direito) os fundamentos e a finalidade do direito. A principal finalidade do direito e a justiça!

Os principais temas que trataremos daqui para a frente são: a existência do direito natural;

O direito natural relacionado com o direito positivo;

* As relações de direito com a moral! (quais são os limites e relações de direito e moral;)

* A questão da justiça - a justiça, na filosofia do direito ;e considerada a principal finalidade do direito! Este é o tema central!

Trataremos as relações de direito e moral, e a justiça; e as de direito positivo e direito natural!

"A questão da justiça: A justiça vista como um meio-termo entre os interesses particulares (individuais) e coletivos" -

Os filósofos do direito contemporâneo mostram estes dois pensamentos atuais de Aristóteles.

Ética e política, em Aristóteles, estão vinculadas. A justiça é um meio termo.

A filosofia do direito situa-se no campo da ética, e assim, é importante falar na natureza epistemológica sobre a justiça, mas antes, da ética!

Em Aristóteles, a ética é tida como uma racionalidade prática! É um conhecimento voltado para a ação! Não busca construir um conhecimento puro, e sim, construir homens bons! Dar subsídios para que os homens sejam bons!

O bem naquela época não era o mesmo que o atualmente conhecido!

A concepção ética da nossa CF é comunitária, posto que visamos primeiramente o bem comum! A constituição dos EUA, por ex., tem ênfase na liberalidade!

Hoje vivemos num pluralismo moral, ou seja, não existe mais um consenso acerca do conceito de "o que é bem"! Embora este pluralismo moral, diz-se que nossa CF é comunitária, ou seja, uma prioridade do bem comum sobre o individual.

A concepção de bem na ética aristotélica é meio óbvia, ou seja: cada ação do homem tem um fim. A última finalidade da ação humana é a felicidade!

A felicidade se alcançava através de uma ação virtuosa! Devemos agir conforme a virtude! No pensamento helênico virtude não é essência do homem, e sim, significa o grau de excelência no exercício de uma capacidade (capacidade de tomar decisões)

A ação virtuosa ;e uma ação tomada conforme a reta razão!

Hoje em dia temos a concepção de que virtude é a essência!

A virtude é a capacidade de decidir bem conforme a "teoria do meio termo" de Aristóteles! Nessa teoria ele estabelece a "orto logos"(a reta razão).

A ação virtuosa é a ação correta! É a virtude! A virtude está no meio!

A ação virtuosa está no meio de duas ações opostas e viciosas No meio disto, teríamos a justa medida, e é nesta justa medida que estaria a virtude!

De um lado, por exemplo, temos a deficiência (a falta), e no outro extremo, temos o excesso!

A coragem seria uma ação virtuosa! O medo (falta) e a temeridade (excesso) não seria virtuoso! O homem corajoso é um homem virtuoso!

Esta concepção ética hoje é discutida! Todavia, a concepção de que a virtude está no meio lembra a questão dos limites, e assim, a ação eticamente correta (virtuosa) tem de ter alguns limites éticos!

Para Aristóteles não existe nenhum homem virtuoso por natureza. As pessoas tornam-se virtuosas com a prática, com a experiência! A ética que ele constrói é um conhecimento voltado para a prática!

Tornando-nos justos praticamos atos justos!

É fundamental a noção de experiência no pensamento aristotélico! Teoria e prática não devem estar completamente separados! Precisamos de uma ciência que aplique seu conhecimento de forma edificante! Uma aplicação edificante do direito! A questão central, que tem a ver com o pensamento aristotélico é que a teoria e a prática devem estar ligadas! Toda a teoria deve estar voltada à sua aplicação, a serviço da humanidade! Como diferimos acerca do que "é bem", vivemos dilemas (diferente de um problema) - estamos frente a um problema para o qual não existe solução ideal!

A importância de aplicar a ciência voltada para o bem. O que seria a aplicação eticamente correta do direito? Tem a ver com justiça! Para Aristóteles, a justiça é uma mediadora entre o indivíduo e a comunidade! A justiça possibilita, para Aristóteles, a vida boa para o ser humano e para a polis!

"A justiça aparece em Aristóteles não só como virtude moral como também política. Orienta o indivíduo na convivência com s outros e na polis".

A justiça é uma virtude não só moral mas também política. A virtude da justiça insere o indivíduo na comunidade! As pessoas são justas em relação uns com os outros! Daí o sentido comunitário da justiça em Aristóteles. E por não dissociar a política da justiça, vemos uma atualidade no seu pensamento.

A principal vertente ético política de nossa CF é a comunitária!

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