12.04.2002
Filosofia do direito
Demonstrar a relevância do estudo da filosofia do direito na atualidade!
"Moral" - mores, do latim, significa costume.
A moral diz respeito às regras de conduta em determinada sociedade. Visa responder as perguntas:
Como devo agir? O que devo fazer?
Sua resposta será prescritiva - dá regras de como agir.
A ética busca justificar determinados comportamentos! Na própria origem da paavra vemos que a moral é relacionada a costumes.
A moral busca solucionar algumas perguntas, mas basicamente, dizer "como eu devo agir" - o que eu devo fazer.. o que isso implica? A moral prescreve determinado tipo de conduta. Por outro lado, a ética não dá regras de conduta! Não se deve usar o termo anti ético ou ético como sinônimos de correto ou incorreto!
Ética ethos, do grego, significa caráter, modo de ser...
Também é chamada de filosofia moral, e é considerada a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral.
A ética procura explica, fundamenta, dar razões para o comportamento humano considerado como bom ou mau.
Pergunta que busca responder: Quais os fundamentos ou as razões para que eu deva agir desta forma (e não daquela)?
Todo o conhecimento visa a solucionar problemas, que aparecem mais facilmente em forma de perguntas... A ética, questiona quais os fundamentos, as razões que me fazem agir desta ou daquela forma... quais são as razões, o fundamento racional (racionalidade prática) para se optar por esta ou aquela atitudes! Visa a justificar uma forma de ação.
Distinguindo-se isto, podemos fazer a utilização correta dos termos "ética" e "moral".
A ética é um ramo da filosofia. Não se utilizaria o termo "ético" ou anti-ético com sinônimos de bom ou ruim, e sim de adequado ou inadequado!
Teoria tridimensional do direito
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Dimensões do direito |
Teorias correspondentes |
Reducionismos |
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FÁTICA |
Sociologia Jurídica |
Sociologismo - supervalorização dos fatos em detrimento dos valores e das normas |
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VALORATIVA |
Filosofia Jurídica |
Filosofismo - supervalorização dos valores ideais em detrimento das normas e fatos |
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NORMATIVA |
Dogmática Jurídica |
Dogmatismo - supervalorização das normas, das leis, em detrimento dos fatos sociais e dos valores |
Dimensão valorativa do direito
A Esta dimensão vai corresponder à filosofia do direito.
A Filosofia do Direito faz parte da Filosofia Moral/Ética .Portanto, não deixa de ser , portanto, uma ética aplicada ao direito. Aí temos o conhecimento especulativo (teórico) e o conhecimento prático (aqui está a filosofia do direito).
O diálogo interdisciplinar é fundamental para a elaboração de normas jurídicas eticamente adequadas. E para começar esse diálogo deve-se partir , necessariamente pela dimensão valorativa do direito. Isto porque antes da positivação das normas, devemos ver se existe um consenso ético para isso. Devemos ver se são as condutas eticamente aceitáveis ou reprováveis.
A fil. do dir. não ;e um todo fechado em si mesmo, ao contrário, comunica-se com outras ciências que versam fatos sociais, e delas a fil. do direito obtém subsídios, e nelas projeta seus valores.
Os fatos sociais trazidos de outras instâncias do conhecimento são fundamentais para o fenômeno jurídico de uma forma completa.
É pelo menos tridimensional porque hoje discute-se em filosofia e sociologia, o que precisa haver para o conhecimento científico ser voltado para o bem da humanidade.
A ciência moderna (que começou com a idade moderna,) que distinguiu o "ser" do "dever ser", com esta concepção racionalista da ciência, a ética segue para um lado, e ciência vai para o outro.
Atualmente, os autores dizem que esta distinção é equivocada! Autores como Edgar Morin e Buzarab Nicolesu dizem que a ética (fil moral) deve estar aplicada ao cotidiano (aos conhecimentos científicos). Este tio e discussão nasce m torno das ciências naturais. O direito, considerado como ciência social aplicada recebe algumas influências neste sentido, ou seja, o conhecimento jurídico não pode ser somente tecnicamente adequado, e é também eticamente. As teorias jus positivistas de Kelsen passam a ser contestadas, não só por um argumento jus naturalista! Existem outras Soluções que alguns autores têm trazido!
Entra dentro do objeto da filosofia moral.