02.05.2002
Para quem não veio a alguma das apresentações, será designado um dia para prestar avaliação, de modo a recuperar a pontuação da 1ª avaliação.
As próximas aulas serão destinadas à análise do tema "advocacia", com ênfase ao exame de ordem. As únicas três legislações 8906 (o estatuto); o regulamento da Ordem (a maioria dos artigos dele são a repetição dos artigos da lei); e o Código de Ética e Disciplina.
Assim, temos a lei, o regulamento e o Código de Ética. Só estes três regramentos são exigidos pela OAB. A professora referiu o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, da editora Saraiva, como sendo o mais recomendável (pode-se conseguir via internet).
A professora resolveu, para dinamizar as aulas, que faríamos provas de múltipla escolha sobre o tema "estatuto da ordem, e legislação correlata, para memorizarmos o conteúdo. Aproveitaríamos, dessa forma, o tempo já estudando para o exame de Ordem.
A prova escrita será dia 20.06
A questão da função privativa do advogado, art. 1o do Estatuto, é alvo de várias ADINs. A OAB tem uma ADIN contra o texto dos artigos. De acordo com a lei dos JECs, pode-se recorrer à justiça sem a presença de advogado, pelo menos na 1a instância,
Nos atos constitutivos de uma empresa, deve-se ter um visto de um advogado. No código de Ética, refere-se que o advogado deve ter lido, e estar ciente do que escreveu. Não se pode ter uma imobiliária, junto com a propaganda de advogado.
O advogado, por ter função pública, tem função social. A função do advogado é uma atribuição pública: a administração da justiça!
Os arts. 3o e 4o referem sobre a prática da atividade de advocacia em si.