PRÁTICA FORENSE

25.08.2000

Contestação.

A contestação, já existe indicação davara cível. Tomamos como padrão, a 7a. Vara Cível, do 1o. Juizado.

Processo númro 5577

Compete ao réu impugnar cada item da inicial, especifiandoas provas que prtende produzir.

Art. 301 - Antes de discutir o mérito, o réu pode alegar ausência de citação, etc...

Preliminarmente podemos legar alguma coisa, e posteriormente é feito o "ataque" aos pontos da inicial.

Temos que olhar na ualificaçãoo do reu. digamos que ele, eletricista, estava trabalhando no local. Esta hipótese é uma alternativa. No processo deusucapião, o valor da causa é o valor do imóvel.

Neste caso, nAo é vaor do imóvel que vale. O valor que vai sr atribuido é um valor da causa.

A diferença de custas é expressiva, se não existe indicação legal,, vai se usar o valor de alçada.

Nada impede que se peça na inicial, os lucros cessantes, indenização, etc. Mas o mais prudente é (na opinião do professor) é postular numa ação de reintegração de posse, o valor de alçada.

Se o valor da causa muito alto, e se não tiver fundamento, se faria uma impugnação ao valor da causa.

Na contesta'c~ao em que vamos fazer, pode se alegar alguma preliminar, dentro das hip'oteses previstas no art. 301 do CPC, para depois, sim, entrar no m'erito. Aqui, deve-se contestar alegação por alega"ão>

O pedido final nesta circunstância, o pedido do réu vai sr menor, tal como:

- Improcedência da ação.

Acordamos que o juiz concedeu o pedido de liminar.

O que é conveniente que conste na contestação

-Deveremos pedir na contestação, a revogação da liminar.

-Na contestação devemos pedir prova testemunaal, também.

-Pedir condenação do autor em custas e honorários.

-Poderia, também, pedir danos morais (difícil, mas pode ser feito, em tese)

-Pedir o benefício da gratuiade da justiça.

-Produção de todos os meios ddeprova em dirito admmitidos.

-A contestação não tem o "valor dacausa"

"requer desde já, a intimação pessoal, para comparecimento em audiência, das testemunhas abaixo arroladas. (nunca dizer que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação)

01.09.2000

Examinar s a sentença atendeu todos os requisitos pleiteados na inicial.

Na visão do autor, a sentença foi procedente, mas atendeu todos os meus pedidos?

se não, art. 535 do CPC - Embargos de declaração.

Examinar a inicial, e ver se ele atendeu todos os pedidos. se não, fazer uma petição de embargos de declaração.

- na visão do réu, cuja sentença foi desfavorável, ele pode apelar.

Fazer a apelação (é um pouco mais trabalhosa) - É um recursos que vai ai TJ.

EMB. DE DECLARAÇÃO

O juiz foi omisso em alguns itens. Aí, se interpõem os embargos de declaração.

1 - na peça inicial o autor postulou (...) entra aqui, todos os itens requeridos na inicial. Neste 1 par os pedidos formulados devem constar.

2 - Ocorre que a respeitável sent. foi omissa nos ... (citar os itens da omissão)

APELAÇÃO

Aqui, é mais complicado.

Não entrando na essência deste processo, temos 15 dias para apelar. Essa apelação vai ser interposta, em primeiro lugar, ao juiz da 7a. Vara Cível. Vai analisar os pressupostos, ver do prazo, vai ver se vai receber no efeito devolutivo, ou suspensivo.

Tm de se fazer uma primeira folha, ao juiz da vara cível em que tramita o processo. Uma espécie de folha de rosto. O próprio juiz de 1o grau vai decidir o efeito do recebimento da apelação.

...vem respeitosamente à presença de vossa Ex.a, tendo em vista não concordar com a respeitável sent., requer que o recurso seja recebido, processado e remetido à instância superior.

Na folha seguinte encontram-se nossas razões, as quais vão ser dirigidas ao TJ

Egrégio Trib. de Justiça do RS

Câmara Cível

Apelante:

Apelado:

(aqui, existem dois estilos...)

Pode-se relatar os fatos na seguinte ordem:

1 - O autor disse...

2 - O réu disse...

3 - A sent. disse...

Começa as razões: (...)

(Este é um primeiro estilo)

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Um segundo estilo, é começar direto nas razões, sem colocar um "resumo" da ação. (isso é p/ advogados sem poder d síntese!)

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Quanto ao pedido:

ANTE O EXPOSTO, REQUER-SE:

Se fosse uma contestação, pediria-se a improcedência...

Aqui requer à egrégia Câmara Cível, solicita-se o provimento da ação (com a reforma da respeitável sentença proferida de fl. xx),a fim de que seja julgada improcedente a ação de imissão de posse, possibilitando que apelante retorne ao imóvel, bem como condenando ao apelado às custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 20% do valor da causa.

22.09.2000

A petição de apresentação do RESP/REX, é dirigida ao Presidente do TJ!

Dizer que inconformado, ou discordando do acórdão etc...

Recorrente (o cliente)

Recorrido ...

Recurso Especial (extraordinário)

Aqui vem as razões.

Tem que se cuidar com relação ao pré questionamento. A grande maioria dos RESPs ou REX que não são admitidos, não o são pelo fato da ausência do pré questionamento.

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