17.11.2000
Habeas corpus
Art. 647 do CPC.
Liberdade é tratada como obrigação.
O habeas não é só para prisão.
Se for um processo irregular, por ex., não será alvará de soltura e sim " trancamento de ação penal"
É para qualquer tipo de constrangimento ilegal!
"Fumus" Razoabilidade do pedido e do direito.
Tipos de decisão:
concessão da ordem - o impetrante tem razão.
Julga prejudicado - cessou o constrangimento ilegal, cessou o objeto.