17.11.2000

Habeas corpus

Art. 647 do CPC.

Liberdade é tratada como obrigação.

O habeas não é só para prisão.

Se for um processo irregular, por ex., não será alvará de soltura e sim " trancamento de ação penal"

É para qualquer tipo de constrangimento ilegal!

"Fumus" Razoabilidade do pedido e do direito.

Tipos de decisão:

concessão da ordem - o impetrante tem razão.

Julga prejudicado - cessou o constrangimento ilegal, cessou o objeto.

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