27.10.2000
Alegações finais
Momento final no processo, nos procedimentos comuns, em que as partes devem defender as suas teses, apresentando posicionamentos doutrinário e jurisprudenciais. Momento de convencimento do juiz a cargo das partes.
Com se elaboram as alegações finais:
Ex.mo Sr.....
Processo nro
XXX, já qualificado...nos termos do art. 500 do CPP, vem apresentar suas
alegações finais
Dos fatos: (relatam-se os fatos ocorridos no processo, tudo o que foi feito, e citado-se, inclusive o que o MP falou em suas alegações finais.
Após, vem a questão DO DIREITO.
Aqui se estrutura a defesa... Geralmente, se diz em que o MP quer condenar.. (os artigos, etc.) e após, começa-se a linha de raciocínio segundo a qual, vai se demonstrar ao juiz que o réu não pode ser condenado, pelo menos não naquilo que o MP pretendia condenar!!
daí, segue a CONCLUSÃO, salientando-se os pontos mais importantes;
Após, DO PEDIDO.
O processo vai à conclusão do juiz, para decidir a lide.
Existem 3 correntes no que diz respeito à sentença.
1 - A corrente do juiz que "fica em cima do muro". O juiz somente analisa o que a defesa fez, a acusação a jurisprudência, e depois sai com a sentença.
2 - Outra corrente é a dos alternativistas - O juiz, na lacuna da lei, usando os costumes, suprir as lacunas. (com o tempo, houve um desvio desse princípio)
3 - Essa corrente vem do próprio nome "sententia"- "sentimento", e daí, a idéia SENTENÇA. O juiz não coloca somente as obras dos outros, a jurisprudência, o juiz emprestou sua vivência, incluiu seu sentimento na decisão!