27.10.2000

Alegações finais

Momento final no processo, nos procedimentos comuns, em que as partes devem defender as suas teses, apresentando posicionamentos doutrinário e jurisprudenciais. Momento de convencimento do juiz a cargo das partes.

Com se elaboram as alegações finais:

Ex.mo Sr.....

Processo nro

XXX, já qualificado...nos termos do art. 500 do CPP, vem apresentar suas

alegações finais

Dos fatos: (relatam-se os fatos ocorridos no processo, tudo o que foi feito, e citado-se, inclusive o que o MP falou em suas alegações finais.

Após, vem a questão DO DIREITO.

Aqui se estrutura a defesa... Geralmente, se diz em que o MP quer condenar.. (os artigos, etc.) e após, começa-se a linha de raciocínio segundo a qual, vai se demonstrar ao juiz que o réu não pode ser condenado, pelo menos não naquilo que o MP pretendia condenar!!

daí, segue a CONCLUSÃO, salientando-se os pontos mais importantes;

Após, DO PEDIDO.

O processo vai à conclusão do juiz, para decidir a lide.

Existem 3 correntes no que diz respeito à sentença.

1 - A corrente do juiz que "fica em cima do muro". O juiz somente analisa o que a defesa fez, a acusação a jurisprudência, e depois sai com a sentença.

2 - Outra corrente é a dos alternativistas - O juiz, na lacuna da lei, usando os costumes, suprir as lacunas. (com o tempo, houve um desvio desse princípio)

3 - Essa corrente vem do próprio nome "sententia"- "sentimento", e daí, a idéia SENTENÇA. O juiz não coloca somente as obras dos outros, a jurisprudência, o juiz emprestou sua vivência, incluiu seu sentimento na decisão!

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