20.10.2000
Em um primeiro momento, fez-se a análise do mandado de citação e intimação
Se a citação se dá de forma inadequada, é nula!
Antes de o oficial de justiça certificar que o acusado está em lugar incerto e não sabido,
- Intimar que ele está sendo citado.
- Intimá-lo que tem que comparecer a interrogatório! (o réu te direito ao silêncio)
- Informá-lo da necessidade de se defender. e do que se defender.
Isto se chama de princípio de não auto inclinação (o réu não precisa se acusar, ou fazer prova contra ele mesmo
Comparece ao interrogatório.
partir daqui, a defesa técnica do réu vai ter 3 Para apresentar defesa prévia.
Vai a petição seguir a seguinte ordem:
Juízo ao qual se destina
Nro. do processo (em destaque)
Nome do réu (não é necessário qualificar, pois já foi qualificado anteriormente.
... vem nos ermos do art. 395 do CPP interpor suas:
Alegações preliminares
1 dos fatos... O acusado foi denunciado... etc...
2. do direito... Vai-se construindo um argumento (geralmente fundamentando com a doutrina, etc...)
3. da jurisprudência....
conclui-se...
4. do pedido.
Após, indica-se o rol de testemunhas, evitando-se ter indicado testemunhas abonatórias.