20.10.2000

Em um primeiro momento, fez-se a análise do mandado de citação e intimação

Se a citação se dá de forma inadequada, é nula!

Antes de o oficial de justiça certificar que o acusado está em lugar incerto e não sabido,

- Intimar que ele está sendo citado.

- Intimá-lo que tem que comparecer a interrogatório! (o réu te direito ao silêncio)

- Informá-lo da necessidade de se defender. e do que se defender.

Isto se chama de princípio de não auto inclinação (o réu não precisa se acusar, ou fazer prova contra ele mesmo

 

Comparece ao interrogatório.

partir daqui, a defesa técnica do réu vai ter 3 Para apresentar defesa prévia.

Vai a petição seguir a seguinte ordem:

Juízo ao qual se destina

Nro. do processo (em destaque)

Nome do réu (não é necessário qualificar, pois já foi qualificado anteriormente.

... vem nos ermos do art. 395 do CPP interpor suas:

Alegações preliminares

1 dos fatos... O acusado foi denunciado... etc...

2. do direito... Vai-se construindo um argumento (geralmente fundamentando com a doutrina, etc...)

3. da jurisprudência....

conclui-se...

4. do pedido.

Após, indica-se o rol de testemunhas, evitando-se ter indicado testemunhas abonatórias.

 

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