13.10.2000
Denuncia queixa-crime mandato
A lei não exige muitas coisas para a queixa crime. Só exige a existência de dados para identificar uma pessoa, quem supostamente teria cometido o crime.
A denuncia ou queixa conterá a qualificação do réu, a classificação do delito (isto a lei não obriga o MP a classificar o enquadramento do acusado) , a descrição do fato e suas circunstâncias, e o rol de testemunhas (se houver testemunhas, o rol deve ser apresentado com a denúncia, assim como o prelante deve indicar na queixa. Se perder o prazo, vai precluir, para a indicação de testemunhas.
A descrição do fato deve ser de forma clara, a acusação deve ser objetiva, direta, individualizada (o MP tem que descrever o que cada um fez), e tem de ser feita na voz ativa! (X fez isso, e Y aquilo...) Se o MP não atender esses requisitos, vai incidir um vício formal.
Vício material - O fato descrito deve ser típico!
Conseqüência - em casos de vício formal: O juiz não recebe a denúncia - o MP pode oferecer outra ou recorrer (o recurso cabível é o RSE). O juiz opera juízo de retratação.
Em casos de vício material - O juiz rejeitando a denúncia, o MP não pode oferecer outra denúncia, pois o fato é atípico. O vício é de conteúdo. (o MP pode apelar)
Em se tratando de queixa crime, a regra é a mesma, observado porém que o mandado procuratório deve descrever sucintamente o fato.
Importante: é o primeiro e último prazo para oferecer rol de testemunhas! Se não produzir prova testemunhal aqui, não pode mais pedir.
Modelo de denúncia (vide xerox)
O MP, por seu agente ....
* Sempre se começa o relato com as circunstâncias de dia, hora e local (para não esquecer)
Quando vai se datar, e no caso específico, o promotor não estiver na cidade na qual deve oferecer a denúncia, vai datar "De Porto Alegre para Novo Hamburgo, 18 de março de 1998" Tanto para promotor quanto para advogados. O correto é proceder dessa maneira.
No rol de testemunhas, o nome da vítima não vem junto, vem em separado, no espaço do rol de testemunhas, mas ele em primeiro lugar, e posteriormente, todo o rol de testemunhas.
Se estas testemunhas são de outro município, vai se solicitar (um promotor experiente vai pedir) que para a oitiva da testemunha, seja remetida cópia do depoimento junto à delegacia, daquela própria testemunha, isto para o juiz ter uma base para inquiri-la.
----//----
Queixa crime.
(da mesma forma, vide artigo do xerox)
No início vai a qualificação do querelante, ...por seu procurador nos ermos do art. 145 do CP e 30 do CPP, vem oferecer a presente
QUEIXA CRIME
contra xxxxx pela prática do seguinte fato delituoso.
1. dos fatos
(aqui, vem a descrição)
2. do direito
Em assim procedendo, incorreu o querelado nas penas do art... etc..
3. Do pedido
Em primeiro lugar, vai se pedir a audiência prevista no art. 520 do CP (audiência de retratação)
Pedir para notificar as testemunhas para que compareça à audiência (notificação é o termo correto - pois designa fato ou evento futuro. Intimação é errado, pois refere-se a ato já praticado.)
Data.... docs....
Rol de testemunhas.
Para interpor esta queixa crime, não é requisito essencial o Inquérito policial. Basta ter todos os dados e as peças devidamente autenticadas.