06.10.2000
A atividade do advogado na área criminal.
Cobrar honorários no crime é diferente do cível não existe sucumbência, risco, etc. O advogado, no início da ação tem de ter ciência do que vai correr no processo, e ajustar já desde início.
- O cliente tem de ficar sabendo o que ele está pagando!
Muitas vezes, os advogados não têm como cumprir o que prometem, e aí está o motivo da grande quantidade de litígios entre advogado e cliente.
Diferenças para se projetar o início de uma eventual ação penal a ser proposta:
1 - Ação Penal pública incondicionada -
- O "cliente" contrata o advogado para fazer a notitia crime, e a partir daí, segue a ação. Inquérito, etc... Vai ser feito um contrato especificando tudo o que vi ser feito. Toda a atuação que o advogado vai ter que proceder.
noticia crime
EXMO SR. DELEGADO TITULR DA ___ DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL.
XXXXX, .... e por seu procurador firmatário vem com fundamento no art. 5o. II do CPP, vem à presença de V. Sra. oferecer
NOTITIA CRIMINIS
CONTRA............. por crime de DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR, art. 171, par. 2o, inc III do CPP...
Aqui começam as alegações. Em primeiro lugar, segue-se (recomendado) a seqüência "fatos" e posteriormente "da tipificidade do ato", e por fim, "do pedido"
Do pedido:
Isto posto, tendo o INDICIADO infringido no art... tratando-se de crime de Ação penal Pública (art. 100 do CP), requer a V. Sra. seja instaurado o inquérito policial competente, a fim de ser apurada a responsabilidade Penal do réu sendo esta medida de inteira justiça.
Com inclusos documentos
Pede deferimento.
POA: ______
ADV._____
Rol de testemunhas:
2 - Ação penal pública condicionada
- Tem de haver Representação!
3 - Ação penal privada
-
ILMO SR. DELEGADO TITULR DA ___ DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL.
XXXXX, (qualificação) vem perante V. Sa. por eu procurador abaixo assinado, com base no art 5, par. 4o do CPP oferecer
Representação
Contra XXXXXX, pelo crime previsto no art. 147 da legislação penal vigente, pelas seguintes razões de fato e de direito.
1. DOS FATOS
blah blah blah....
2. DA TIPICIDADE DO CRIME
De acordo com o art... comete ....... aquele que .......
No exemplo, aqui, junta-se jurisprudência...
3. DO PEDIDO
Pede deferimento.
POA: ______
ADV._____
Rol de testemunhas:
Uma vez instaurado o IP., vai seguir o seguinte trâmite.
==> vai para a justiça. (aqui, ou denuncia, pede arquivamento ou...) +==>há a denúncia. ==> o juiz recebe a denúncia. Intimação ==> depoimento pessoal (também aqui, entram as testemunhas e os 3os. ==> fase de instrução ==> 499; 500 ==> sentença ==> após, pode se interpor RSE, APELAÇÃO, Embargos, REsp ou REx ==> só depois de julgado é que vai a decisão transitar em julgado! A partir daí, o réu vai ser registrado como "criminoso", e passará a figurar como tal nos registros.