24.08.2000

Efeitos civis da sentença penal condenatória

2 - Se o condenado entra com uma revisão criminal como fica?

Se julgada procedente a ação criminal, desapareceram os efeitos anexos da sentença condenatória. Se o réu já tinha pago alguma indenização, ele pode entrar com Ação de repetição de Indébito. Mas a vítima pode se defender dizendo que não teve o ilícito penal, mas teve responsabilidade civil, ilícito civil.

3 - Se houver culpa concorrente da vítima, poderá o réu alegar tal fato no momento da liquidação da sentença penal?

Sim, ele pode, mas no momento da liquidação da sentença, e não no Processo de Execução.

A vítima Esperou.

Se houver a necessidade de uma avaliação técnica

* Qual o título que eu irei (deverei) executar?

- A sentença penal condenatória; mas juntamente, com a sentença de liquidação, obviamente.

Se a sentença penal condenatória for superveniente à sentença cível que julgou improcedente demanda indenizatória proposta contra o autor do delito.

A cível julgou improcedente, mas posteriormente houve a condenação no crime.

Humberto Teodoro Júnior e Zavascki dizem que não ficaria comprometida a executibilidade da sent., penal.

Shimura entende que a coisa julgada anteriormente deve prevalecer (julgou primeiro, prevalece!). Primeiro teríamos que rescindir o julgado cível para depois julgar no penal. Este entende da necessidade da rescisória.

A revisão criminal suspende a sentença penal (seus efeitos)? - Não! não tem efeito suspensivo da decisão que se pretende rescindir! Se há coisa julgada, e se propõe ação rescisória, esta ação não é recebida no efeito suspensivo. (pode-se pedir liminarmente a suspensão - mas não é a regra.) Na justiça do Trabalho se difundiu muito essa liminar - mas existe um risco: art. 811 (...) do CPC - responde pelos prejuízos aquele que, ganhando o pedido de suspensão liminar, perder a ação principal. Terá que indenizar o prejudicado.

Agora: se no processo criminal há um vício Insanável; ex. não houve citação. (caso de nulidade absoluta) se já foi ajuizada a execução - Na forma do 741, I, vai ser a questão reexaminada por ocasião dos embargos neste artigo previstos.

É possível executar sentenças de pronúncia (a sentença que indica o caso para apreciação junto ao júri)? Não! Esta sent. não pode ser executada.

Se sobrevier sent. penal condenatória enquanto pendente a ação cível, o processo cível vai perder o objeto, porque a definição da culpa está lá na sentença penal.

Agora: se nos termos do 1521 do CC, for o réu um "responsável" a ação prossegue, pois os vínculos que estão sendo discutidos proporcionam isso.

O MP pode promover a execução da sentença penal condenatória?

- Se o interessado for incapaz ou pobre, na forma do 566, II do CPC, o MP poderá agir como substituto processual.

Pode o juiz iniciar de ofício a liquidação? Nesse caso, especificamente, não! Existe um tramite legal, pois em função do principio da inércia da jurisdição. Só lá na just. do trabalho o juiz, em alguns casos pode iniciar a execução de ofício.

A sentença absolutória faz coisa julgada no cível? Depende:

1.1- Se a absolvição for por falta de provas (in dúbio pro reu), nenhum efeito produz no âmbito cível, já que na demanda de reparação de dano, a vítima poderá produzir as respectivas provas.

1.2 - Mesma cisa se a sentença criminal estiver fundamentada em inexistência de culpa do réu, porque o juízo criminal é mais exigente na aferição da culpa para a condenação, enquanto no juízo cível até a culpa levíssima obriga o agente a indenizar.

2. Porém, se ficar demonstrado no juízo penal que o fato material inexistiu, ou que o réu não foi seu autor, então a decisão criminal vincula e impede que a matéria seja rediscutida na esfera cível (art. 1525 CC e 6 do CPP)

Quando o juiz absolve com base em legítima defesa ou estado de necessidade (exclusão de anti-juridicidade) restará a responsabilidade cível?

O art. 23 do CP diz que "não há crime quando..."

Art. 160 do CC. Se absolver com base nesses casos não há indenização.

Legítima defesa putativa poderá o réu ser executado no cível? Sim, porque esta exclui a culpabilidade, mas na antijuridicidade do ato, já que a ilicitude permanece.

O arquivamento do inquérito policial impede a ação cível? Não Os juízos são independentes!

A sentença concessiva de perdão judicial poderá ser proposta a ação cível, haja vista que a sentença declara a extinção da punibilidade, não substituindo qualquer efeito condenatório.

----- // ----- -----//----- -----//----- -----//-----

Inc. III do art. 584.

A sentença arbitral ou sent. homologatória.

Sentença arbitral (com a lei das arbitragens) o legislador está tratando do juízo arbitral (as partes convencionam elegendo um árbitro) foi dispensada a homologação, nem se houver prejuízo; forma coisa julgada, etc., exceto na fase da execução. quando chegar nesse momento, a execução será a pública, e não mais privada como a anterior arbitragem.

O art. 301 do CPC uma das preliminares do compromisso arbitral é a contestação.

O princípio do juízo natural, objetiva duas garantias fundamentais para o exercício da jurisdição: a igualdade e a imparcialidade. No momento da eleição de árbitro, até que ponto esses princípios foram afetados? Existe uma série de questões que vão de encontro à arbitragem.

Existe uma ação no supremo de declaração de inconstitucionalidade contra a lei da arbitragem.

Posso executar uma sentença arbitral? Posso! Agora: existem problemas: se eu disser que

1 a matéria prevista no 741 ou a matéria prevista no 745, estendendo ao laudo arbitral, ser um título extrajudicial. (sendo extrajudicial, o limite para embargos é bem menor. É algo muito controvertida.

A sentença arbitral é executada tal qual um título extrajudicial, logo a matéria a ser aduzida é a do 745! (Não é uma posição pacífica.)

 

 

Hosted by www.Geocities.ws

1