15.08.2000
Teori Aubino Zavascki – T
Execução de Crédito
Sempre haverá título judicial ou extrajudicial (consenso – 585)
Ainda no plano material
"Se sobreleva a questão da declaração de certeza (relativa), tanto obtida através do órgão jurisdicional e de cognição prévia (grau de certeza elevado; somente objeções do art. 741), quanto a alcançada mediante o consenso dos particulares.
Plano material à certeza da obrigação (processo à consenso)
2º - plano processual
Interessa o documento perfilado de certos requisitos formais prescritos, sem os quais não abre a porta do processo de execução (art. 583)
A natureza do título executivo
Forma de apresentação.
Documental, escrita, só escrito.
Classificação quanto à forma.
Condenação ou homologação de acordos advindos do processo de cognição.
Esse tipo de execução se dá mediante a própria sentença prolatada. A sentença original e definitiva se dá nos próprios autos da condenação.
Em casos de execução provisória, a execução correrá em autos suplementares mediante carta de sentença.
Execução efetivas – trânsito em julgado da decisão. Execução Provisória: a matéria está controvertida – RESP/REX/APELAÇÃO. (art. 520) quando recebe o recurso só no efeito devolutivo. Se esperar resposta do recurso que foi recebido só no efeito devolutivo pode fazer a execução provisória.
Documentos públicos ou particulares que a lei reconhece a eficácia executiva.
Escritura pública de confissão de dívida
Para que haja a execução é necessária a via originalç do título?
Deve ser apresentado, porque se pressupõe o crédito com a detenção do título (portador).
Necessidade via original.