16.11.2000

2a. Prova - A partir de "competência", cai tudo.

Opcional - trabalho sobre execução de alimentos

Execução

Classificação quanto à estabilidade do título.

Execução DEFINITIVA:

- Parte do pressuposto do conteúdo do art. 467 do CPC.

"Art. 467 - da coisa julgada...

O objeto da execução definitiva é da sentença transitada em julgado. Sentença pendente de recurso não pode ser executada definitivamente. (onde não transitou em julgado)

No caso dos títulos executivos extrajudiciais, também vão ser executados com execução definitiva.

Limite:

A execução definitiva vai até a extinção da execução, com o pagamento do credor.

Procedimento:

Como se dá o procedimento na execução definitiva:

- A partir do título judicial ou extra judicial o autor vai provocar a atividade jurisdicional (princípio da inércia da jurisdição). O exeqüente tem de tomar a iniciativa (só existe a exceção disto no processo trabalhista!).

Este procedimento, quando for uma execução de título judicial, (art. 589) vai ser feita no próprio processo principal. O que se faz é uma petição no próprio processo. O juiz vai dar um despacho para se redistribuir como execução, etc.

Vide art. 2o. par. 3o. da lei de alimentos.

Execução provisória

Objeto

Sentença impugnada por recurso recebida só no feito devolutivo. (art. 520 - e as hipóteses de seus incisos). Aqui há a possibilidade do credor efetuar a execução provisória.

Outro caso em que o recurso é recebido só no efeito devolutivo, é o recurso extraordinário especial (art. 542, par. 2o.)

Na execução provisória, mediatamente à prolação da sentença, já posso executar! Pouco importa a intimação, etc. Se a hipótese de recurso cai no art. 520, ou por ex. na hipótese do art. 542, par. 2o, não precisa esperar o trânsito m julgado. Já pode executar diretamente, sem mesmo esperar ser intimado da sentença (se ela já estiver no processo, é o que basta!

Art. 273,par 3o. - A tutela antecipada. -

A lei do inquilinato (todas as ações previstas no sistema do inquilinato, os recursos não tem efeito suspensivo). É o ex. das ações de despejo. Julgado procedente o despejo posso executar, despejar o inquilino. O prejuízo é a caução de 12 meses de aluguel.

Na sentença que julga a interdição também existem alguns casos.

Execução de título judicial (os casos não do 520 - a regra do duplo efeito) quando os embargos são julgados improcedentes! A execução de título judicial prosseguirá como execução definitiva! Isto porque já era definitiva antes do recurso, pois este estava fadado ao insucesso)

Limite da execução provisória

Art. 588, II. A execução provisória vai ser processado do mesmo modo que a definitiva, observados os seguintes aspectos... (vide artigo)

Princípios

Art. 588. - Os princípios que regem a execução provisória da sentença.

- O redor presta caução - Inc. I. A responsabilidade é do credor, pois se a execução gerar prejuízo, vai estar a caução a título de indenização.

- Inc. II -

- Inc. III - Se houver uma outra sentença modificando aquela que está sedo executada, vai ser feito um ajuste nessa execução provisória.

Procedimentos

A execução provisória será feita em autos suplementares. (art. 589)

Existe uma proposta de inverter a estrutura do art. 520. Sendo no duplo efeito. As se quer

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