14.11.00
Posse Legitimadora
art. 1047, II CPC
Embargos de terceiro oferecido pelo compromissário - Sumula 84 STJ
'E admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.
Ela só dá a legitimidade, não cuida de mérito! Não significa que tenha mérito apesar da legitimidade.
Quem compra um bem de uma construtora com dividas, vem o credor da construtora e penhora o meu bem, apartamento que eu comprei. Como o terceiro de boa fé vai saber que a construtora tinha dívidas? Por esse fato muita gene perdia os imóveis. Sem o título, documento averbado simplesmente cumprindo um contrato obrigacional individual.
Ainda que desprovido de registro o imóvel de construtora com dívidas, o terceiro adquirente pode embargar.
Embargos de terceiros oferecidos pela mulher casada:
Sumula STJ 134 - "Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação. Pode discutir a dívida e pode pretender a defesa da meação. É uma dupla legitimidade.
art. 1048 CPC - se for executado pode interpor embargos do devedor e de terceiro. Mas esta última está adstrita a defesa da meação.
Caso o cônjuge que ficou no prejuízo quiser entrar com embargos de terceiro cabe a ela o ônus da prova.
Quando bem é indivisível: o bem será levado por inteiro em hasta publica e divida ao cônjuge que está em prejuízo. Ex. terreno. metade do dinheiro para o cônjuge.
Fungibilidade dos embargos de terceiros:
posso transformar em embargos de terceiros em devedor.
Prazo - 10 dias a contar d ajuntada da penhora.
Se eu tenho que entrar cm embargos de terceiros, que o prazo 'e generoso, e o cabível 'e o devedor, posso fungibilizar? fica difícil.
art. 738 CPC
Prazo dos embargos de terceiros - 1048 CPC
mas sempre antes da assinatura da respectiva carta de adjudicação, arrematação remissão.
Objeto dos embargos: 1046 CPC é exemplificativa..
Cognição dos embargos de terceiros: Kazuo Watanabe
Cognição = é a matéria sobre a qual o juiz irá analisar. É o processo sem qualquer limitação.
Kasuo fala sumariar mérito, simplificar mérito. Pra isso existem técnicas de sumarização. Quanto a extensão (diz respeito ao que se pode discuti) e quanto a profundidade (até aonde se pode ir).
Quanto os embargos de terceiros só posso discutir a posse, não quanto ä extensão mas a profundidade.
sucumbência dos embargos de terceiros:
Há ou não? sim! Sempre?
Não há uma regra absoluta: critérios - se houve indicação por parte do sucumbente tem o ônus de provar.
Ementa do STJ -