26.10.2000

Art. 592, inc. IV

Regime de separação total - Neste regime, os bens permanecem separados e individualizados. Não há comunicabilidade entre os bens adquiridos. Cada cônjuge responde com seus bens particulares pelas dívidas antes ou depois do casamento.

Exceções:

1 - Dívidas destinadas a atender encargos da economia doméstica

2 - Para casos antes da CF de 88 -> Obrigações relativas à indústria ou profissão da mulher. Se a mulher antes da CF de 88 adquirisse dívida.

Art. 592, V Bens do devedor alienados ou gravados fraudulentamente. Trata essa hipótese de fraude à execução. O negócio confeccionado de fraude para ele (credor) 'como se não existisse. Poderá o credor lançar mão daqueles bens que foram vendidos em fraude à execução, como se a venda não existisse. A medida é violenta contra ambos, o que vendeu, e principalmente o que comprou. Não precisa fazer prova do conluio entre vendedor e comprador.

Impenhorabilidade

A regra é a penhorabilidade, com as exceções previstas em lei.

Existem dois princípios que regulam a penhorabilidade:

1) Tipicidade - A impenetrabilidade tem de estar prevista em lei! Só a norma legal explícita estabelecerá a impenetrabilidade do bem!

2) Disponibilidade da impenetrabilidade - Se é disponível, qualquer bem impenhorável com a nomeação passa a ser penhorável! Essa disponibilidade se manifesta de várias maneiras:

a) Alienar bem impenhorável para remir a execução (art. 651) - se tenho a proteção da impenetrabilidade, e quero vender aquele bem para pagar a dívida, posso!

b) quando o executado nomeia o bem (art. 652). " simples fato de nomear bem à penhora não significa renúncia à impenetrabilidade - decisão do STJ.

ATENÇÃO

A penhora de bem impenhorável infringe regra imperativa, tutelando interesse particular do executado.

Portanto, se cuida de nulidade relativa que compete ao devedor alegar na primeira oportunidade (art. 245), sob pena de preclusão. (STJ)

Classificação da impenetrabilidade:

1 - Imp. Absoluta

a) bens inalienáveis Bens fora do comércio jurídico, e as coisas insuscetível de apropriação individual (mar, água, ar, etc.), e os bens inalienáveis (art. 69 do CC)

Logo, a inalienabilidade decorre da lei ou de convenção. Posso receber um imóvel por testamento. e neste, está inserida cláusula de inalienabilidade.

Exemplos de inalienabilidade por força de lei.

ex.1 - Bens públicos (arts. 66 e 67 do CC) Não se penhora bem quando a fazenda pública é réu.

ex.2 - O capital Constituído para assegurar indenização de ato ilícito (art. 602, par.I

Ex. - inc. II - As provisões de alimento e combustível necessária para o sustento da família durante o mês. Pessoa só, não pode suscitar este inciso.

Inc. III O anel nupcial e o retrato de família não são penhoráveis!

Inc. IV - Vencimentos dos magistrados, professores e funcionários públicos, etc. São impenhoráveis! Aqui É CASO DE IMPENHORABIILIDADE RELATIVA! Isto é, pode ser penhorado; muito embora e seja inserido no meio desses casos de impenetrabilidade absoluta. Exceto para pagar alimentos.

Inc. V - Equipamentos militares (a idéia aqui, são aqueles equipamentos em uso, e não artigos de coleção.

Inc. VI- Os livros, máquinas e utensílios essenciais, necessários ou úteis para o exercício da profissão.

A idéia aqui é preservar a atividade do profissional.

Essas regras não atingem esta previsão legal, porque a letra da lei diz exercício da profissão; a pessoa jurídica não se enquadra aqui.

O imóvel onde o advogado atende, é penhorável. Ele pode sair dali, e atender em outro lugar, sem problema.

Inc. VII -

O crédito advindo de divida trabalhista é impenhorável.

Os materiais da construção são impenhoráveis, agora, equipamentos que o construtor utiliza (caminhões, guinchos, etc), estes são penhoráveis!

Imóvel rural (dentro do módulo rural) -não pode ser penhorado. Não pode ser uma grande fazenda> Se exceder o módulo rural é relativa..

Inc. A indenização advinda do seguro de vida é impenhorável.

2 - Impenetrabilidade relativa

a) O caso dos salários anteriormente citados. É relativa.

b) Lei 8009/90. Dispõe sobre a impenetrabilidade do bem de família. Já havia antes da lei 8009, no CC, a possibilidade e se instituir o bem de família.

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