19.10.2000
Provas: G2: 07.12
2º G1 30.11
(provavelmente execução de alimentos não será vencida em aula.)
Partes do processo executivo
No processo de conhecimento, são partes: Todo aquele que tem direito próprio posto em causa no processo de conhecimento. Parte é quem pede, e contra quem se pede.
- autor e réu.
O termo "Parte" é exclusivo do direito processual. Não é de direito material; é estritamente de direito processual.
Os civilistas não podem se apropriar deste termo. É equivocado.
Dentro do processo de execução, não se pode utilizar esse critério. Haverá casos, no processo de execução em que um 3º que não foi parte no negócio jurídico que criou a relação guerreada, vai ser parte no processo de execução.
Qual será a utilidade de distinguirmos que aquele que teve seus bens penhorados no processo de execução? Isto é fundamental no processo de execução. Se não é parte, e é terceiro, o recurso cabível será o embargo de terceiro (prazo para interposição é maior que do embargos à execução e contam-se da Data da arrematação (nada impede sua interposição antes.
Classificação da legitimidade (ativa ou passiva):
- Legitimidade ordinária -
1.1 Primária -
Alcança aqueles nominados no título, seja no pólo ativo ou passivo.
1.2 Superveniente-
Nos casos em que, por influência de causas diversas, embora omisso o documento, o sujeito é dado como parte legítima Ex. Vítima de um ilícito penal beneficiada pela condenação do réu no processo crime.(art. 63 do CPP). Outro exemplo, é o sucessor do devedor. (é o caso do 568, inc. II)
2. Legitimidade extraordinária
2.2- Autônoma -
Aquela em que a situação legitimadora exclui totalmente a participação do titular do direito.
2.2.1- Autônoma exclusiva
2.2.2- Autônoma concorrente
2.3- Subordinada
1 - Legitimidade ativa
1.1- ordinária
1.1.1- primária
Diz respeito ao inc I, II do 566 do CPC
1.1.2- Superveniente- Legitimidade superveniente do ofendido (art. 63 do CPP) - trata de execução de sentença penal condenatória. É superveniente pois concede ao ofendido legitimidade ordinária porque o autor na demanda de que provem a condenação é o Ministério Público.
Ex. 2 - Legitimidade superveniente do espólio, herdeiros e sucessores do credor. Essa hipótese está prevista no inc. I do 567 do CPC.
Espólio - representado pelo inventariante
Herdeiro -
Sucessores - respeitam uma ordem
Art. 567, II - Legitimidade superveniente do cessionário Cessionário 'aquele que recebe por ato jurídico, título.
Art. 567, III- Legitimidade superveniente do sub-rogado. Sub-rogação legal. art. 985 do CC Convencional 986 do CC.
Legitimidade superveniente do cidadão. Art. 16 da lei 4717/65, que dispõe que qualquer cidadão, embora não tenha participado da condenação, possui pretensão a executar a sentença condenatória proferida em ação popular.
Legitimidade extraordinária
Legitimidade Extraordinária autônoma exclusiva. Ex. O marido que executa crédito originado de bem dotal.
Ex. 2- Agente fiduciária em ação que busque ressarcimento em caso de inadimplemento da obrigação pela companhia emissora de debêntures. (art. 68, §3o. da lei 6404 - lei das SA)
Legitimidade extraordinária autônoma concorrente.
O MP, nos seguintes casos:
1- O art. 16 da lei 4717/65 - Fixa termo de 60 dias após o qual o ministério Público adquire o dever de executar a sentença de procedência prolatada em ação popular, se o autor popular não o fizer.
2- Art. 100, caput da lei 8078/90 (é o Cód. de defesa do consumidor)
3- Art. 68 do CPP
O advogado pode executar independentemente da vontade de seu cliente, os honorários e custas Art. 23 do estatuto da ordem .
Legitimidade passiva (art. 568):
1 Ordinária
1.1 Primária- é o caso do devedor. Emitente do cheque, etc.
1.2 Superveniente- é o caso do 568, II- Legitimidade do espólio, herdeiros e sucessores do devedor. Feita a partilha dos bens do devedor, como fica algum débito que tenha restado impago? Cada herdeiro paga proporcionalmente, até onde satisfaça o débito.
Legit. Passiva do novo devedor. 568, III. Também é superveniente. Tem que haver o consentimento do credor. Se o credor não consente azar do devedor.
2 - extraordinária
2.1- Art. 568, IV O fiador judicial.
2.2- Legitimidade extraordinária do fiador convencional. (art. 595)
2.3- Legitimidade extraordinária do responsável tributário (art. 568 V)
2.4- No art. 4, V da lei 6830/80 LEF. trata desta hipótese.
Resp. do sucessor a título singular. (Art. 42 do CPC) Trata da alienação da coisa ou do direito litigioso
Legitimidade extraordinária do sócio
Legit. extr. do cônjuge
Legit. extraordinária do síndico, comissário, liquidante, inventariante administrador.