26.09.00
art. 575, II CPC diante de comp. relativa
Comp. dos títulos judiciais.
título extra judiciais - 576- execução fundada em T extrajudicial.
Analisar os tipos de título extrajudiciais que se está lidando.
competência internacional: está sujeita à jurisdição brasileira e à cop. de seus órgãos quando:
1) quando o executado, mesmo estrangeiro, tenha domicílio do Brasil
2) quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil
art. 88, I, II CPC
3) a execuções cuja prestação envolva ou cujos atos constritivos incidam sobe bem imóvel situado no Brasil. Ato constritivo é a penhora, execução. At.89, I CPC.
obs.
585, par. 2- enumera os extrajudiciais, no par. II - pode haver um TC emitido em moeda estrangeira e ter que ser cumprido aqui, na situação/ independe de homologação.
art. 100. IV. d, CPC
debênture
se houver garantia real, incide a regra do art.95, 1 parte.
art.474 /68 Lei da duplicata. , cheque,
Lei 7357 -
Dinamarco - a lei do cheque não indica o foro competente. competente é o foro do demandado não é banco.
documentos particulares (585, II) mesmo princípio do art. 100
Lugar do cumprimento da obrigação e na sua falta o domicilio do executado.
Cauções pessoais e reais - Na execução e hipoteca é caso de direito real, (674, IX CC) porém não está nas hipóteses do art. 95, 2 parte, logo abe ao credor a opção pelo foro d domicílio do devedor. Em caso é caução real, e se for pessoal segue a regra do lugar do cumprimento da obrigação.
contrato de seguro - o foro do lugar do cumprimento ou na sua falta, a sede do segurador ou de alguma agencia ou sucursal.
rendas imobiliárias em cara de condomínio - lugar de cumprimento a obrigação: 100, IV, "d", do CPC - execução por carta precatória remetida da justiça federal para a justiça estadual. art. 1213 CPC
quem julga os recursos do foro deprecados nestes casos? TRF art. 109, IV CF/88,
art. 747 - execução por carta precatória- o deprecante é o competente para apreciar e julgar os embargos de execução por carta. Quem julga o embargo é quem emitiu. Se no cumprimento da precatória houve algum problema, e o embargo versar só sobre isso, o deprecado é que responde, mas s o embargo discute mais alguma questão, e o deprecante que responde.
P. da indelegabilidade da jurisdição - não incide por causa disso (ler mais a respeito)
for deprecante é que vai resolver tudo. É competente pra tudo.
Embargos de terceiros