19.09.2000

Competência

Todo o juiz detém jurisdição?

Só os do Art. 92 da CF. Os juizes dos órgão jurisdicionais. Todo o juiz desempenha atividade jurisdicional.

O juiz arbitral detém ou não jurisdição?

Competência é a MEDIDA DA JURISDIÇÃO!

Sob o prisma constitucional devo analisar se aquele determinado juiz é competente para analisar o caso. Competente. O princípio do juízo natural.

O que se busca assegurar com o principio do juízo natural é garantir uma imparcialidade. A garantia imediata é a Imparcialidade. A garantia Mediata (posterior) é a de proporcionar a igualdade entre os litigantes.

A competência pode ser absoluta ou relativa;

A Absoluta há a relevância de interesse público, por isso a Indisponibilidade! As partes não dispõe. Não podem alterar o critério de competência absoluta.

O juiz pode decretar de ofício.

O autor ou réu, ou qualquer interveniente podem, a qualquer tempo, suscitar a incompetência. No processo de conhecimento, o réu pode argüir a princípio no momento da preliminar de contestação. Após, a qualquer momento. No processo de execução, a competência absoluta é argüida nos embargos. No próprio texto dos embargo, arguo em preliminares, a incompetência.

Não cabe a eleição de foro!

Exemplos de competência absoluta

- Competência em razão da matéria - aqueles casos previstos na CF art. 109, X. Em razão da causa, existe uma justiça competente.

Também pode acontecer quando há juízo de família, juízos cíveis, criminais, etc.

- Competência em razão da pessoa. Diz respeito a algum atributo do litigante. Art. 109, I, CF

- Competência em razão do valor. "Quem pode menos não pode mais"

- Competência em razão do imóvel. Art. 95. Quando os litígios versarem sobre direitos reais, (direito de vizinhança, servidão, nunciação de obra nova) aí, vai ser absoluta.

- Competência funcional - Há uma estrutura funcional de designação de juizes para julgarem recursos, por ex. do processo penal, vai para uma das câmaras criminais.

 

 

A competência relativa, há a disponibilidade há o interesse dos particulares.

Aqui, deve ser provocada, em certo tempo, pela parte interessada (Sum 33 do STJ) A incompetência relativa não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

Aqui, se dá a solicitação de declaração de incompetência, através de peça separada, a ação de exceção de incompetência.

Aqui, se eu não peço através da exceção de incompetência, no prazo hábil, não posso mas alegar a incompetência relativa, ela fica sanada.

Se na ação de conhecimento sou citado, e interponho exceção de incompetência, os prazos no processo de conhecimento ficam suspensos.

Na ação de execução, Há um acórdão do STJ dizendo que a suspensividade não ë aplicada da mesma forma, ou seja: na execução, interpondo-se exceção de incompetência, não se suspendem os prazos!

Exemplos de competência relativa.

- Nos casos de competência territorial ou de foro;

- Competência em razão do valor na hipótese do "mais" para o "menos" o juiz que tem a alçada maior pode julgar causas dos que tem alçadas menores.

Ex: Juiz de alçada superior julga causa originalmente de competência dos JECs

- Competência (em alguns casos) pela situação do imóvel (art. 95)

Competência dos títulos JUDICIAIS (art. 575 e incs)

- I - Os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária. O início da ação se dá no próprio tribunal. Ex.

- Art. 102, inc. I, "f" da CF. Tem de executar no próprio Supremo.

- Art. 102, I, "m" da CF.

II - O juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Se ouve sentença, o juiz que sentenciou detém competência para processara jurisdição. Da mesma forma, se a condenação veio por acórdão. O juiz de 1º grau vai executar.

A execução fundada em certidão ou formal de partilha. O juiz que processou o inventário e formalizou a partilha é o juiz competente para prosseguir julgando a execução.

Quando houver conciliação no autos, o juiz que vai processar no caso de não ser cumprido o acordo judicial, será aquele que processou a ação na qual houve o acordo.

III - O juízo que homologou a sentença arbitral.

Aqui, o legislador pensou nos casos de laudo arbitral feito no estrangeiro. O laudo arbitral feito no Brasil, dispensa a homologação!

IV - O juízo cível competente quando título for oriundo de sentença penal condenatória. Antes deve se passar a sentença penal por uma liquidação. Deve-se, num primeiro instante, definir qual o juízo competente para processar a liquidação. Após, a execução da sentença vai ser feita pelo juiz que fez a liquidação.

OBS. Quem executa a sentença estrangeira depois de homologada é a Justiça Federal.

Na lei 9099/95, teremos critérios de competência. As decisões do juizado serão executadas no próprio juizado. Antigamente extraía-se a sentença, mas quem executava era a justiça cível.

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