14.09.2000

Ação monitória; Petição inicial.

Podem haver 3 (três) hipóteses:

1 - Pagar --> soluciona-se a lide.

2 - Embargar --> Contestação --> audiência ==> sentença ==> apelação (efeito duplo) ==> execução (processo) ==> penhora.

3 - Silenciar (revel) ==> execução ==> penhora

OBS: Os Embargos não tem preparo e também não enseja garantia.

Ação monitória

Da decisão que julga os embargos (que é a defesa na Ação Monitória) cabe recurso.

Este recurso é apelação que a maioria da doutrina diz que tem só efeito devolutivo (art. 52, Inc. V) A corrente contrária diz que o inciso V do art. 520 se refere só aos Embargos à execução, e não aos embargos da Ação Monitória, portanto a Apelação aos embargos da Ação Monitória tem efeito devolutivo e suspensivo (duplo efeito) ==> esta posição é a mais aplicada.

OBS: Os embargos na Ação Monitória são também chamados de Embargos ao Mandado da Ação Monitória. Cabe embargos à execução na fase de execução (processo de execução) da ação Monitória; Esta execução é título judicial (art. 741)

Possibilidades de Ação Monitória

1) É possível Ação Monitória para cobrança de quotas de condomínio? É possível, mas tem que ter documentos, com assinatura do condômino (convenção, ata, etc.)

2) Cabe Ação Monitória contra a Fazenda Pública? (duas correntes)

- SIM (Cândido Dinamarco, Carreira Alvin, Ada Pelegrini) Inexiste qualquer impossibilidade entre a Ação Monitória e as pretensões de pagamento de soma de dinheiro contra o Poder Público, compreendidas as Autarquias, nos mesmos moldes em que podem ser demandados na via Ordinária, para a satisfação de suas obrigações.

NÃO (José Rogério Cruz e Tusqui, HTJ, Vicente Greco)

- Art. 100 da CF (precatório) = Não poderia face a formação do crédito por meio do precatório.

- Art. 475, inc. II do CPC = garantido da Fazenda Pública do duplo grau de jurisdição.

OBS: Como fica o ônus da prova na Ação monitória? Art. 333 do CPC.

3) É possível reconvenção em Ação Monitória? Sim! cabe reconvenção (se o réu tiver outra dívida no qual ele será o autor). Mas não pode só ter reconvenção, o réu tem que embargar e depois entrar com uma reconvenção.

4) É possível citação por edital na Ação Monitória? Pode, e o juiz também deve constituir o curador.

OBS: O valor da causa na Ação Monitória é a do art. 259 do CPC.

- É possível ação monitória de cheque prescrito, e de contrato bancário de conta corrente.

- É possível ação monitória de duplicata sem aceite e protestada.

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