17.08.2000

Título executivo.

Ato documentado segundo as prescrições da lei, capaz de abrir acesso do exeqüente da via executiva, permitindo a atuação da lei.

Quais os caracteres do título executivo.

Art. 586 - liquidez, certeza e exigibilidade.

- Certeza - "É certo quando, em face do título executivo, do prisma formal do documento, não há controvérsia sobre sua existência (do título)" - Shimura.

Não há controvérsia sem a existência do título. Há perfeição formal em face da lei que instituiu e ausência de reservas à sua plena eficácia.

Tem que encontrar atributo de certeza. Art. 584 e 585.

A sentença e o Cheque, por ex., são títulos executivos, pois existe previsão legal que assim os trata.

Boleto bancário de cobrança de condomínio (segundo a lei) não é título executivo.

- Liquidez - Art. 1533 do CC - A obrigação deve existir e ter objeto determinado Pontes de Miranda diz "Sabe-se que é o que é".

O título é líquido quando contém a determinação da importância da prescrição (o quantum)

É líquida a dívida quando a importância se acha determinada em todos os seus elementos de quantidade (dinheiro) e qualidade (coisas diversas do dinheiro), natureza e espécie (prestação de fato).

Nem todos os títulos são líquidos. A sentença passa por processo de liquidação.

Art. 604 - quando a sentença depender de cálculo, o próprio credor junta os cálculos.

liquidação por arbitramento é a do perito.

O rito da liquidação é o mesmo do Processo de Conhecimento, pode até ter audiência. Pode se prolongar; o juiz pode ouvir o perito, tem recursos... Uma coisa é a liquidação, outra é a execução.

Casos:

1 - Alienação fiduciária, não paga prestação, retoma-se, do devedor o bem. Leva-se a leilão - Se o valor apurado deste não for suficiente, pode cobrar o restante.

RESP 2432 - 4a. turma - Athos Carneiro, de 17.12.90; "A venda extra judicial do bem, independentemente de prévia avaliação ou da anuência do devedor, retira do contrato a característica de título executivo, pela perda da liquidez, inerente e indispensável a tais títulos."

É possível cobrar, mas com ação de conhecimento.

Art. 515 (273) - RT 526 (262)

2 - Contrato de abertura de conta corrente. É título executivo como se apura se o "cidadão" deve? É líquido, é título executivo?

STJ - Súmula 233 - "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato de conta corrente, não é título executivo".

Nosso tribunal aplica a Súmula.

O banco não pode como o Estado lançar títulos de crédito unilaterais e após protestar (RS)

STJ - Cheque Especial não é título executivo.(só será até o limite da garantia).

- Exigibilidade - A exigibilidade refere-se ao vencimento da dívida. Se a obrigação alcançou o termo ou se verificou a condição causa ocorrência a eficácia do Negócio Jurídico Estava condicionada, é exigível, porque já está vencida (art. 572)

Título não vencido ainda não tem pretensão.

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