28.08.2000

Receita Pública (conceito Baleeiro)

Receita púbica é a entrada de dinheiro que sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo vem a se integrar no patrimônio público como elemento novo e positivo acrescendo o seu vulto. É um conceito de receita stricto sensu.

Somente aquele dinheiro que entra na fazenda pública não sujeito à devolução. (definição latu sensu)

Existem casos em que são feitos depósitos em juízo, que não seriam englobados pelo conceito de baleeiro, stritu sensu, então, o depósito não constitui receita. Se posteriormente o recurso for julgado improcedente, é que o depósito em juízo vai ser convertido em receita.

Evolução das receitas publicas.

As receitas públicas atravessaram várias fases. (estas fases não aconteceram ao mesmo tempo, em todas as regiões do planeta; da mesma forma, não são completamente distintas. às vezes, uma mistura-se com a outra.)

- Fase parasitária

Segundo essa fase, existiam alguns Estados que viviam de outros povos, saqueando-os, ou pela pirataria;

- Fase dominial

Caracteriza-se pelo domínio do príncipe, ou rei, e o patrimônio do público se misturava (confundia-se) com o do rei, e vice versa. A receita o Estado provinha da exploração dos domínios do príncipe, florestas, minas, etc.

- Fase regalista (ou regaliana) Significa os direitos do Rei. Corresponde ao surgimento das grandes monarquias absolutistas. O rei começa a exigir direito de passagem nos seus domínios, direito de atracação, nos portos; começa também a emissão de moedas

- Fase tributária

Tem o seu nascimento marcado pela revolução francesa. Aqui, do ponto de vista social,

a) a exigência de impostos passou a submeter-se à lei. antes, ficava a cobrança de impostos, subordinada à vontade do rei, etc. Este princípio da legalidade surgido na revolução francesa foi veementemente incorporado ao nosso sistema jurídico. "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei."

b) Cai em relação aos tributos, os privilégios que gozava a nobreza e o clero, os quais passam a sujeitar-se a tributos, também. No brasil, as inovações sociais demoraram muito a ser incorporadas dada nossa sociedade conservadora. Somente com a proclamação da república é que foi extinto esse benefício à nobreza e o clero.

c) pretendeu, também instituir a justiça tributária, de que "todos são iguais perante a lei" (pagar todos o mesmo). Não é correto chamar de justiça tributária, pois as possibilidades financeiras são distintas. No início do séc. XX, foi criado o princípio da progressividade, que provocou a sociedade americana. Essa progressividade foi tida como uma medida comunista, que provocaria a evasão do capital americano para outros países (o que não deixa de ser verdade)

- Fase social

Não somente obter recursos, mas para redistribuir a renda aos que precisam, etc.

2. Classificação

2.1 Quanto à competência

a) federais Arrecadada pela união;

b) estaduais arrecadada pelos estados

c) municipais é aquela arrecadada pelos municípios

* existe a distrital - No DF.

2.2 - Quanto à manifestação de vontade:

a) voluntários

É voluntária a receita pública, de natureza consensual (bilateral) para que ocorra, é preciso o encontro de vontade de duas partes: p poder publ. fornecedor de um bem material ou imaterial, e o particular adquirente.

Em se tratando de bens ou serviços materiais, o particular vai aderir (comprar) se quiser. É um contrato de adesão, mas como todo contrato, bilateral.

A grande fonte das receitas voluntárias é constituída pelos preços.

Foi criada uma definição para os preços cobrados pelas instituições paraestatais (banrisul, etc): Ednin Seligman criou essas categorias de preços

b) compulsórios

São instituídas unilateralmente pelo poder público:

- Tributos;

- Penalidades pecuniárias são as multas;

- Declarações de guerra (o vencedor impõe as penas)

- Perdimento de bens - é um "confisco"

3. Preços

- privados

são preços que o Estado estabelece, como se particular ele fosse. há uma predominância do interesse privado. Visa o lucro!

- quase privados

É que ainda há uma leve predominância de interesse privado, mas cuidando ainda o administrador público, de obter algum lucro, nos casos em que ele ainda participa de um mercado livre!

- públicos

São aqueles estabelecidos sem a idéia de lucros, procurando somente cobrir os custos.

- políticos

São aqueles estabelecidos abaixo do custo, para favorecer alguns setores da propriedade. Ex. A venda de remédios com baixo preço.

- sociais (este critério não faz parte da definição de Ednin Einari, e sim por um italiano, Luigi Einaudi)

São preços estabelecidos muito acima do custo, visando obter para o Estado, custos excepcionais. Ex. Venda de artigos

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