21.08.2000
Despesa Pública (conceito)
É o gasto de dinheiro feito por autoridade competente mediante autorização legislativa para atendimento d uma necessidade cuja satisfação o Estado assumiu.
Elementos
- Gasto de dinheiro - A despesa pública é sempre em dinheiro. O estado sempre paga em dinheiro.
- Autorização legislativa - Nenhuma despesa pública, por menor que seja, ou por maior que seja a autoridade que determine, será feita sem a autorização legislativa, através do plano (lei) orçamentário do ano seguinte (exercício financeiro) A lei orçamentária coincide o ano civil com o ao de exercício financeiro. Art. 165 da CF crédito suplementar. exceção no exercício fiscal.
Se surgir um gasto imprevisto, se requer a assembléia a autorização a um crédito adicional suplementar.
- No caso de surgir uma necessidade imprevisível (catástrofes) O governo executivo pode ordenar a abertura de um crédito extraordinário.
- Autoridade competente (ordenador da despesa) É a pessoa determinada que recebeu da lei, a competência para efetuar gastos. É o coordenador de despesas.
- Utilidade pública - A despesa pública só é válida se realizada em benefício público.
Despesa pública Os gastos públicos não podem visar o lucro. A finalidade do serviço público não é obter lucro. Agora, alguns serviços estatais devem ter lucros para poder renovar seus equipamentos. Mas a idéia principal dos serviços publ. é servir população. * O governo tem de ter em vista as gerações futuras, por exemplo uma usina hidrelétrica. para várias gerações. * A autoridade publ. só pode gastar em função de previsão de lei.
X
Despesa privada O particular pode realizar seus gastos sem a intervenção de ninguém. Por outro lado, o particular faz os seus gastos visando o lucro (empresas que implementam seu maquinário, por exemplo) Todo aquele que tem um certo capital e o empreende, visa o lucro. * O particular quando gasta visa seu desenvolvimento e sua geração (a princípio, e seus filhos, eventualmente) *Não necessitam de previsão legal, para serem exercidos.
Requisitos de validade
1 - Legalidade - Atende esse requisito, aquele governante que efetua as despesas autorizadas em lei.
2 - Legitimidade - Uma despesa pública é legítima quando empregada em utilidade pública, e simultaneamente quando realizada em momento oportuno.
2.1 - Utilidade pública
2.2 - Oportunidade
Estágios (Lei 4320/64) "da despesa pública"
- Empenho É o ato administrativo que reserva parte de uma dotação orçamentária, ou toda ela para o pagamento determinado. (conceito do professor - contradiz a definição da lei supra referida.) Art. 58 - "O empenho..."
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o crédito...
dá ao credor a certeza da despesa orçamentária, e que foi reservada uma quantia para pagar.
Art. 60 é vedada a realização da despesa sem o prévio empenho.
par 1o. em casos especiais ... para cada caso especial, deverá ser extraída , para cada credor, uma nota de empenho.(não é possível fazer para todos)
2o. será feito por estimativa da despesa (mas é difícil calcular previamente os gastos.() pois alguns servidores vão falecer, mudar de cargo, etc. Então é feita por estimativa.
3o. Contratos que prevêem o pagamento antecipado para determinados fins. Nesse caso, mesmo havido o parcelamento é permitido.
art. 61 - para cada empenho será extraída "nota de empenho"
- Liquidação E a conferência que a autoridade que ordenou a despesa vai fazer. É fundamentada no art. 63. A liquidação de despesa consiste..."
- Pagamento - A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente ordenando que a despesa seja paga.
há no serviço público, o regime de adiantamento para pagamentos de pequenas despesas (comprar tesoura que quebrou, pegar táxi, etc) mas cada despesa (aquelas expressamente elencadas em lei) terá que se expedir a nota de empenho.
Evolução
- Período clássico - (Surgimento do Estado liberal - fiscalidade pura) O Estado obtinha os seus recursos e instituía impostos exclusivamente para provar as suas despesas, para manutenção da côrte, Despesas com a justiça... despesas externas e internas - não existia nenhuma preocupação com o social. Isto mudou no início do século XX, com a instituição do chamado:
- Estado bem-estar Social (Welfara State) - Predominância da extrafiscalidade* - O pacto social instituído pelo governo Roosevelt...
é quando o governo institui tributos não só com o fim de utilizar nos gastos do governo, mas com o fim de implementar o desenvolvimento social.
Causas de crescimento
- Crescimento real -
*O desenvolvimento econômico dos países, que provoca necessariamente o aumento dos gastos públicos. A população mais evoluída mais exigente, e não se conforma com qualquer serviço mal prestado.
*O deslocamento da população para as cidades grandes - força o governo a construir estradas.
*As guerras - muito embora para nós sejam bem isoladas.
- Crescimento aparente
* SA desvalorização da moeda. Confrontado um orçamento de um país com outro, será aparentemente maior o orçamento.
* O aumento populacional - A população nova também vem a contribuir. O orçamento é maior, mas nem toda a população contribui.
*aumento territorial - vai ter mais despesas, quanto maior for o território.
* a transferencia de despesa do setor privado para setor público.