08.11.2000
"revisão" para a prova.
"Dívida pública ativa e passiva" NÃO CAI!
O fundo, ao ser criado já especifica o seu fim. Há uma dotação especial para o fundo.
Pode a lei estabelecer que a conta vai ser movimentada por dois servidores, eventualmente.
O percentual de 47% são destinados ao fundo de participação dos estados/ municípios.
A lei compl. 101 não cai, segundo o professor.
A origem das receitas, as alterações pretendidas nas legislações tributárias, mas sem especificidade. É um rascunho do futuro orçamento.
Das despesas de capital decorrem sempre despesas correntes!
A lei orçamentária ela detalha as despesas (especialmente). Estabelece uma previsão de receitas (IPVA, ICMS etc.) dentro do que foi previsto na lei de diretrizes orçamentárias.
Controle da execução orçamentária.
Controle interno é realizado pelo mesmo poder que realiza as despesas. Executivo controla seus atos, legislativo controla seus gastos, etc.)
Controle externo é feito pelo poder legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
Os ingressos públicos extraordinários se compõem de empréstimos, que podem ser contratados diretamente com a instituição financeira, bancária... Agora, o poder público pode obter dinheiro alheio mediante promessa de restituição emitindo títulos da dívida pública. Que podem ser adquiridos diretamente na Fazenda, etc.
Cada título é estabelecido de uma relação de mútuo estabelecida entre o credor e o Estado. Suas condições são estabelecidas unilateralmente pelo emitente (o poder público, através do poder executivo).
Estes títulos podem ser nominativos, ao portador e mistos.
Misto é nominativo em relação ao capital, e nominativos em relação aos juros.