25.10.2000
Orçamento público
(Lei complementar nro. 101, de 04.05.2000)
Art. 165 da CF. - fala que por iniciativa do poder executivo se estabelecerão:
- Plano Plurianual, Lei de diretrizes orçamentárias e a Lei orçamentária anual. Somente por iniciativa do poder Executivo!
1 - Plano Plurianual - Esse plano é um programa de investimento por prazo superior a dois anos. (quem fala nisto, é a referida Lei Complementar 101). Esses planos plurianuais tiveram origem na União Soviética, que criou planos de 5 anos, para construir grandes represas, ferrovias, etc.
O par. 1o. - (vide lei) é para programa de relação continuada.
2 - Lei de diretrizes orçamentárias - É um esboço do futuro orçamento.
*regra do equilíbrio* - deve haver equilíbrio entre a receita e a despesa.
Rt. 165, par 2o. da CF também trata dessa matéria.
3 - Lei orçamentária anual -
Se a lei orçamentária anual não dispor sobre os valores, alterações, não poderão ser executadas no ano subsequente!
Par. 5o. do art. 165 da CF. Diz o que compreenderá o orçamento anual:
A comissão de orçamento
São aqueles parlamentares que tenham conhecimento da legislação, etc...
O art. 166 CF, fala que serão apreciados na das casas... e caberá a uma comissão mista, de Sena dores e deputados.
Esta comissão tem a função de receber as emendas que são apresentadas, E emitir pareceres a respeito das mesmas...
As vedações constitucionais.
Em direito tributário anistia não significa perdão, significa perdão das penalidades pecuniárias (multas, por ex.) . remissão é Perdão, significa a isenção do débito principal, isenção do imposto!
Créditos adicionais
O poder executivo, desde que autorizado pelo legislativo, pode abrir crédito adicional, uma vez que demonstre os recursos!
- Suplementares - é para uma dotação que já existe.
- Especiais - é para uma dotação que não existe. Neste caso, o poder executivo terá que justificar através de carta, ao legislativo, e este, verificando a possibilidade, autoriza ou não a criação.
- extraordinários - por motivo de calamidade, por exemplo. O Poder executivo, por decreto, abre crédito extraordinário por decreto.
Nos dois primeiros casos, o legislativo se manifesta duas vezes: antes (a priori), autorizando, e após (a posteriori), no fim do ano fiscal, aprova-se o ato já realizado, na prestação de contas.!
No crédito, é só a priori.