16.10.2000
INGRESSOS PÚBLICOS EXTRAORDINÁRIOS
- alienação de bens
- doações
- legados
- bens abandonados
- emissão de moeda
- crédito público
Crédito - creditum, credore (tem confiança em alguém)
Crédito - (conceito)
Crédito público (conceito)
Elemento do crédito - a confiança
- o tempo
Dívida pública
a) interna
b) externa
Empréstimos públicos
a) voluntários
b) patrióticos
c) forçados ou compulsórios
Formas regulares de obter renda ==> preços e tributos
Extraordinários:
a) Alienação de bens - o Estado pode alienar seus bens (prédios, fazendas, etc...)
b) Doações - No Brasil não é muito comum (doações ao poder público)
c) legados
d) Bens abandonados - Pertencem ao Estado.
e) Emissão de moeda - Falta de recursos para despesas gera a emissão de moeda. Emitida em excesso gera inflação.
f) Crédito Público - Governo se vale de seu poder para obter adiantamento de seus tributos.
1) Crédito - É o poder de compra concedido a alguém que não tem o poder de realizá-lo
2) Crédito público - É o poder ou a faculdade que o Estado tem de dispor de dinheiro alheio mediante promessa de restituição;
Estado disputa com os particulares pelo crédito e inclusive paga juros mais altos, a vantagem é que o governo não vai à falência. Governo pode criar empréstimos compulsórios.
Elementos do crédito
Confiança - é aquela que o devedor inspira perante o credor que vai conceder crédito ou confia nas garantias reais fornecidas ou garantias pessoais.
Dívida pública interna - se contraída no país, em moeda nacional.
Dívida pública externa - se contraída no exterior em moeda estrangeira.
Histórico:
Xenofante: Grécia ==> (empréstimo para compra de navios de guerra)
Roma: proibição de juro elevados.
1311 - conselho de Viena - condenou a cobrança em juros!
- Idade média - Direito entre o governante e o credor.
Empréstimos públicos
O estado pode contrair empréstimo direto com os bancos, mas o Estado pode lançar título a dívida pública.
- Voluntários - Natureza consensual
- Patrióticos - Instituídos em período de crises nacionais, exaltação cívica.
Empréstimos compulsórios = já foram vistos.
Títulos da dívida pública:
a) nominativos
b) ao portador
c) Mistos
Emissão de títulos
a) ao par
b) abaixo do par (com deságio - tipo)
Emissão
a) direta
b) indireta
Título da dívida pública é uma espécie de título e crédito, quem estabelece as condições é o poder publico e se inadimplente não pode ser executado!
É um documento em cuja face tem os elementos necessários a lei que estabelece, valor, prazo de resgate, juros, correção monetária, etc.
Empréstimo público - só pode ser contraído com autorização do poder legislativo.
Pode conter também sorteio (para a amortização do título) (letra do tesouro nacional, apólice = título da dívida pública)
Nominativos: é aquele no qual consta o nome do seu possuidor. (nome fica averbado) vantagem contra extravio, etc. Transferência se dá por endosso. (deve ser averbado no tesouro)
Ao portador - Não consta o nome do possuidor. A transferência se dá pela transmissão. O possuidor e quem o carrega (é presumido).
Mistos - é aquele que é nominativo em relação ao capital e ao portador em relação aos juros.
Emissão de títulos:
- Direta - Quando o próprio Estado (União) emite os títulos e os lança no mercado financeiro.
- Indireta - Quando uma instituição financeira (interna ou externa) fica incumbida de emitir e lançar os títulos (contrato com poder público).
Indireta --> vantagem que os bancos adiantam o valor.
- Título - é ao par quando lançado no seu valor nominal
abaixo do par - lançado com deságio (para tornar mais atrativo) Empréstimo com deságio.