16.10.2000

INGRESSOS PÚBLICOS EXTRAORDINÁRIOS

- alienação de bens

- doações

- legados

- bens abandonados

- emissão de moeda

- crédito público

Crédito - creditum, credore (tem confiança em alguém)

Crédito - (conceito)

Crédito público (conceito)

Elemento do crédito - a confiança

- o tempo

Dívida pública

a) interna

b) externa

Empréstimos públicos

a) voluntários

b) patrióticos

c) forçados ou compulsórios

Formas regulares de obter renda ==> preços e tributos

Extraordinários:

a) Alienação de bens - o Estado pode alienar seus bens (prédios, fazendas, etc...)

b) Doações - No Brasil não é muito comum (doações ao poder público)

c) legados

d) Bens abandonados - Pertencem ao Estado.

e) Emissão de moeda - Falta de recursos para despesas gera a emissão de moeda. Emitida em excesso gera inflação.

f) Crédito Público - Governo se vale de seu poder para obter adiantamento de seus tributos.

1) Crédito - É o poder de compra concedido a alguém que não tem o poder de realizá-lo

2) Crédito público - É o poder ou a faculdade que o Estado tem de dispor de dinheiro alheio mediante promessa de restituição;

Estado disputa com os particulares pelo crédito e inclusive paga juros mais altos, a vantagem é que o governo não vai à falência. Governo pode criar empréstimos compulsórios.

Elementos do crédito

Confiança - é aquela que o devedor inspira perante o credor que vai conceder crédito ou confia nas garantias reais fornecidas ou garantias pessoais.

Dívida pública interna - se contraída no país, em moeda nacional.

Dívida pública externa - se contraída no exterior em moeda estrangeira.

Histórico:

Xenofante: Grécia ==> (empréstimo para compra de navios de guerra)

Roma: proibição de juro elevados.

1311 - conselho de Viena - condenou a cobrança em juros!

- Idade média - Direito entre o governante e o credor.

Empréstimos públicos

O estado pode contrair empréstimo direto com os bancos, mas o Estado pode lançar título a dívida pública.

- Voluntários - Natureza consensual

- Patrióticos - Instituídos em período de crises nacionais, exaltação cívica.

Empréstimos compulsórios = já foram vistos.

Títulos da dívida pública:

a) nominativos

b) ao portador

c) Mistos

Emissão de títulos

a) ao par

b) abaixo do par (com deságio - tipo)

Emissão

a) direta

b) indireta

Título da dívida pública é uma espécie de título e crédito, quem estabelece as condições é o poder publico e se inadimplente não pode ser executado!

É um documento em cuja face tem os elementos necessários a lei que estabelece, valor, prazo de resgate, juros, correção monetária, etc.

Empréstimo público - só pode ser contraído com autorização do poder legislativo.

Pode conter também sorteio (para a amortização do título) (letra do tesouro nacional, apólice = título da dívida pública)

Nominativos: é aquele no qual consta o nome do seu possuidor. (nome fica averbado) vantagem contra extravio, etc. Transferência se dá por endosso. (deve ser averbado no tesouro)

Ao portador - Não consta o nome do possuidor. A transferência se dá pela transmissão. O possuidor e quem o carrega (é presumido).

Mistos - é aquele que é nominativo em relação ao capital e ao portador em relação aos juros.

Emissão de títulos:

- Direta - Quando o próprio Estado (União) emite os títulos e os lança no mercado financeiro.

- Indireta - Quando uma instituição financeira (interna ou externa) fica incumbida de emitir e lançar os títulos (contrato com poder público).

Indireta --> vantagem que os bancos adiantam o valor.

- Título - é ao par quando lançado no seu valor nominal

abaixo do par - lançado com deságio (para tornar mais atrativo) Empréstimo com deságio.

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