18.09.2000

Imposto (conceito)

Classificação do CTN

- Imposto sobre o comércio exterior - é o imposto importação e o imposto exportação

- Sobre a propriedade e a renda - aqui entra o IPTU, IPVA, Imp. sobre transmissão de bens móveis e imóveis (pode ser por doação, causa mortis, a título oneroso ou gratuito...)

- Sobre a produção e a circulação - Imposto sobre produtos industrializados. Não se trata da circulação física (de um local para outro, mas sim, quando circula de um patrimônio para outro.) - circulação jurídica.

 

Classificação doutrinária (tradicional)

- Impostos federais, estaduais e municipais - São aqueles instituídos respectivamente por estes entes.

- Impostos ordinários e extraordinários Ordinários são os instituídos e cobrados para satisfazer as necessidades ordinárias da população necessidades habituais. Extraordinários são os instituídos para atender necessidades emergenciais. Não existe exemplo atual, mas a CF art. 154, inc. II - confere competência à união para estipular impostos extraordinários. Este princípio excetua-se do princípio da anterioridade. Por ex. estipula-se o imposto hoje, para cobrar amanhã. Nestes casos (extraordinários).

- Impostos principais e adicionais - São principais aqueles instituídos sem referência a qualquer outro imposto. Ele, para ser exigido não depende de nenhum outro imposto. É um imposto completamente autônomo. Todos os impostos exigidos no país são desse tipo.

Adicional é o imposto que tem como fato gerador, o pagamento de outro imposto. Não deixa de ser uma "majoração " disfarçada de imposto! Não temos, nesse momento nenhum imposto adicional.

- Diretos e indiretos - Indireto é o que permite à pessoa designar a maneira como contribuinte, recolher o tributo, mas transferir o sacrifício fiscal para outra pessoa que por sua vez, poderá repassá-lo a mais outra, e assim, sucessivamente.

O imposto indireto gera duas categorias de contribuintes:

1 - O contribuinte de direito - É aquele que a lei designa como obrigado ao recolhimento do tributo.

2 - O contribuinte de fato, é aquele que mesmo não integrando a relação juridico-tributária, vem a sofrer o ônus fiscal prefeito da repercussão*.

**Repercussão é o fenômeno jurídico caracterizado pela transferência do sacrifício fiscal do vendedor para o comprador.**

Ex: O produtor (A) está obrigado a pagar um determinado imposto. Vende seu produto para (B) - comerciante, que por sua vez é vendido a (C), que recebe o ônus do primeiro imposto, de (A). Ainda, (B) pode ter de pagar determinado imposto. Este valor também pode ser acrescido ao bem vendido a (C). Essa é a chamada repercussão para a frente

Imposto importação, imp. exportação, IPI, e IOF

Os grandes contribuintes são os consumidores finais

Diretos são aqueles que reúnem na mesma pessoa o contribuinte de direito e o contribuinte de fato sem a possibilidade de transferir o sacrifício a outra pessoa Ex. Imp. de Renda, IPVA, etc.

- Pessoais e reais

Pessoal é aquele instituído com consideração às condições pessoais do contribuinte, levando em conta seus rendimentos (no caso de pessoas físicas) as despesas para sua manutenção, de sua família, com prevenção e tratamento de saúde

O único imposto pessoal que temos é o IR

No caso das pessoas jurídicas pode abater as despesas necessárias a manter o estabelecimento comercial etc.

Real é o instituído sem atentar para as condições pessoais do contribuinte, levando em conta apenas a matéria tributável, o objeto da tributação, a coisa tributável. Ex. São todos os impostos existentes, menos o Imp. de Renda.

Alguns dos impostos podem ter características pessoais. É o exemplo da isenção de IPTU para viúvas.

Há uma utopia segundo a qual muitos defendem a instituição de um imposto único, extinguindo-se todos os outros. Isto não é possível! Por isso criou-se essa figura do fato gerador, em que a lei descreve uma situação que dá margem à aplicação de imposto. É através da prática dos aos definidos na lei, é que a pessoa vai revelar sua capacidade cotributiva.

Entretanto, essa idéia do imposto único existe.

- Fixos, proporcionais e programáveis (ou progressivos).-

Fixo é aquele que permite o conhecimento da quantia e imposto a pagar, independentemente de q qualquer cálculo. Para o contribuinte saber quanto deve pagar, basta olhar uma tabela do fisco.

Proporcional é o que tem alíquota (parte que toca ara o fisco cada vez que alguém revela sua capacidade contributiva) fixa e base de cálculo variável (é um valor determinado). Ex. IPVA (tem uma base de cálculo.

progressivo é aquele que tem alíquotas e base de cálculo variáveis. Ex. Até R$ 100,00: 20% de R$ 101,00 até 200,00, 3%. De 201,00 até 1000,00 - 10%.

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