09.08.2000
Serviços públicos especiais
Classificação doutrinária.
- Gerais ou indivisíveis. – são os que estão à disposição de toda a população (todos os que precisarem), e a receita destes serviços vem dos impostos. Estes serviços, de regra, são gratuitos são indivisíveis porque todos são beneficiários, não se pode individualizar.
- especais ou divisíveis – São especiais porque são prestados a uma parcela da população (região, categoria, etc) Estes serviços, em regra, são mediante contraprestação, e este pagamento poderá ser compulsório ou não (a lei que define) são divisíveis porque é possível separar. Tem o fim de levar uma quantidade maior de pessoas a consumir. É possível dividir, quantificar e qualificar o que consome cada um.
Classificação legal. (decreto Lei 200/67) à época, objetivou aproximar os serviços públicos junto à população.
Administração direta e indireta, é sempre vinculada a presidência da rep.
Os servidores públicos só podem fazer somente o que a lei determina. Já os particulares, podem praticar tudo o que não é vedado em lei.
O fato de os servidores públicos terem essa restrição leva os serviços públicos a serem mais lentos.
- Diretos
- Indiretos
A adm. Direta compreende a
- presidência e os ministérios;
- Governos estaduais e secretarias.
- Prefeituras municipais e secretarias;
o Dec. lei 200, se preocupou em definir cada um dos entes acima.
Indireta -
- Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, personalidade própria, para a prestação de serviços especificados nas leis que as criam. A idéia de "autarquia", surgiu na Itália, na ditadura de Mussolini.
Ex. de Autarquias no Brasil: INSS, Instituto do bancários, DAER-RS (é entitulado "departamento", pois fazia parte da administração DIRETA!) DMAE (também é "departamento", mas foi transformado em autarquia. - o mesmo caso do DAER) DETRAN...
- Empresas Públicas - É constituída por capital da própria união. É uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, com personalidade própria, patrimônio próprio, autonomia de gestão, mas constituída por capital exclusivamente Público (antigamente era só da União. Ex. EBCT, Trensurb...
- Sociedades de Economia Mista - É uma sociedade anônima, criada para prestação de serviços públicos, com capital público e privado, mas detendo o Estado, a maioria das ações, tendo direito a voto (maioria do capital votante).
- Fundações - O dec. Lei 200, elencou na administração indireta, as fundações. Mas surgiram vários problemas (acumulação de cargos, etc..) mas o texto foi modificado em 1969, excluindo as fundações. Entretanto, elas continuaram a ser criadas.
É um patrimônio afetado a um determinado fim. O criador de uma fundação destina parte do seu patrimônio (ou todo ele), destinando-o para algum fim, e disciplinando a maneira como vai vir a ser administrada. Ex. Fundação Nobel (inventor da dinamite) Destina-se a condecorar as pessoas que se destacaram em ações sociais, científica, etc. Outro ex. é a fundação dos funcionários da Varig.
FINANÇAS PÚBLICAS É a atividade que o estado exerce recebendo, administrando e gastando o dinheiro.
X
FINANÇAS PRIVADAS
Finanças neutras X Finanças funcionais
Finanças (etimologia) fiatia, finire, finare, finanz (alemão) - lá tinha o significado de trapaça, usura; Finance (frança) - A maioria diz que a palavra deriva do latim. Através da história ela veio modificando-se, em sentido, inclusive, até o que conhecemos hoje.