DIREITO FINANCEIRO

Aula do dia 16.08.00

 

O DIREITO FINANCEIRO

Possui:

  1. autonomia jurídica (científica) – É dada pela CF/88, art. 24, I e §§, e competência concorrente, a União fará às normas gerais (Crítica: a União extravasa a sua competência
  2. autonomia dogmática – Pois possui princípios jurídicos peculiares. Ex: não vinculação das receitas dos impostos
  3. autonomia estrutural – Quando possui instituto jurídico próprio, não deixando lacuna na legislação.
  4. autonomia didática – Quando é estudado em disciplina própria nas Faculdades de Direito.
  5. FONTES DO DIREITO FINANCEIRO:

  6. Principais – Pode criar o chamado direito novo, novos direitos. Ex. A lei do imposto de Renda anualmente muda.
  7. Secundárias ou assessórias – Somente explica ao que é aplicado à principal. Ex: disciplina velocidade nas avenidas, ou portaria que diz o prazo de entrega do IR.
  8. A norma secundária nunca pode dizer mais do que a norma principal.

    FONTES PRINCIPAIS:

  9. Constituição – A Constituição está no topo
  10. Leis Complementares – leis que completam a Constituição
  11. (Decretos Legislativos) – Revoga decretos do presidente e aprovam tratados e convenções internacionais.
  12. Resoluções do Senado – (CF 52, V) Operação interna de interesse financeiro é a autorização que o Senado dá.
  13. Leis Ordinárias
  14. Medidas Provisórias
  15. Leis Delegadas – É lei do regime parlamentar o Congresso delega poderes ao Presidente para fazer lei sobre determinada matéria delimitando os poderes do presidente para tanto.
  16. FONTES SECUNDÁRIAS:

    Não são mais que interpretações da lei. Meros atos administrativos.

  17. Decretos Regulamentares – Que regulamentam a lei (quando a Constituição delega ao Presidente criar impostos)
  18. Portarias Ministeriais – Um diretor de repartição poderá usa-las.
  19. Resoluções – Ato administrativo complexo que se aperfeiçoa, são decisões de um conselho.
  20. Regulamentos -
  21. Instruções Normativas – É um comando de cima para baixo que deve ser obedecido pelo servidor, pelo princípio da hierarquia.
  22. Pareceres Normativos – direito a consultas a órgãos públicos que chega ao jurídico, chegando à autoridade máxima ganha o nome de parecer (Para servidores).
  23. Ordens-de-serviço – Administração do serviço público
  24. Circulares – Administração do serviço público
  25. Regimentos – Administração e Controle do Serviço Público
  26. Avisos... etc

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