DIREITO FINANCERO E FINANÇAS
Prof. Ib Barros Kern.
Compõe-se de normas públicas, de execução compulsória. Ninguém pode opor-se à sua aplicação.
Das necessidades públicas; (...) São necessidades que pela sua natureza só podem ser supridas pelo Estado. Segurança, por exemplo; mas existem casos em que o Estado contrata empresas particulares para os fins.
A distribuição da justiça.
Provas
Revisão para o G1
1o G1. 02.10
2o. G1 27.11
São provas com consulta. Não só ao caderno. De preferência providenciar um livro.
BIBLIOGRAFIA:
- Introdução à ciência das finanças. Alidmar Baleeiro Ed. Forense. Não é de fácil compreensão, porém um pioneiro na área, bem completo.
- Programa de Direito Financeiro e Finanças - Walter Paldesb Valério. Ed. Sulina
- Manual de direito financeiro e direito Tributário - Luiz Mygdio da Rosa Jr. Ed. Renovar. O professor recomenda
- Instituições das ciências das fianças. Ed. Forense Egas Rosa Sampaio
- Manual da ciência das finanças Alberto Deodato Ed. Saraiva
- Manual de direito financeiro e tributário Eduardo Marcial Ferreira Jardim Ed. Saraiva
- Ciência das finanças - Luiz Celso de Barros. Ed. Jalovi
Necessário conseguir a lei n. 4320, de 17.03.64 (pode ser comentada).
É conveniente se ter o CTN (será alterado em breve, portanto deve-se cuidar na compra; só vai ser exigido, efetivamente, no semestre seguinte.
07.08.2000
Necessidades públicas
São carências dos entes administrados, e que precisam ser satisfeitas.
Classificação (Carlos Galoes, em "Economia política")
As necessidades
- Primárias - é aquela destinada ao atendimento das necessidades mínimas do homem, para continuar vivendo. (alimentação, vestuário, alimentação), sempre levando em conta que as pessoas tem diferentes escalas de necessidades. A alimentação, é geralmente a primeira. (mas isso não é absoluto,.) para alguns tem que ser pratos refinados, etc.
Para o vestuário, é a mesma coisa. Uns, ostentam roupas de grife, enquanto outros, somente para se vestir. Aquela que o homem satisfaz com o próprio esforço (são outros autores que dizem.) hoje, isso não é mais aceito. Praticamente tudo vem pronto. Um pão, por exemplo, hoje em dia já está tudo pronto.
- secundárias são aquelas que são satisfeitas com o auxílio de outras pessoas. São aquelas que estão além do nível vital , tais como necessidade de conforto, lar, luxo.
- Materiais são aquelas saciáveis por coisas. (ex. alimentação, vest.
- Imateriais: são aquelas atendidas pelos serviços, à educação, transporte, segurança, tratamento da saúde, justiça...
- Individuais É aquela que cada indivíduo experimenta sozinho, e que não se soma para a necessidade do outro. Ex. Comer, beber, vestir, progredir, obter reconhecimento...
- Coletivos: São necessidades que surgem da vida em sociedade. Necessidades em grupo são sempre satisfeitas pelo grupo.
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Necessidades coletivas:
- Familiares: é aquela experimentada pelo grupo familiar, são providas pelos membros da família, principalmente pelo pai e mãe.
- Sociais são de grupos maiores que a família, e geralmente são resolvidos pelo próprio grupo. Ex. sociedades empresariais, escolares,
- Públicas - são necessidades que pela sua natureza devem ser satisfeitas pelo Estado, e que em alguns casos, devem só ser prestadas pelo estado. Ex.: Justiça, Segurança (embora ultimamente desvirtuado, esse ponto). Em diferentes épocas e países as necessidades mudam. Ex. na Europa, alguns países tem muito mais necessidades públicas do que aqui. Isto é relativo. A eletricidade no RS já foi privada, agora é estatal...
- São ilimitadas em seu número. Por maior que seja a vontade do governo, jamais vai ter recursos para atender toda a população.
- são concorrentes, e não se apresentam simultaneamente. ~á a necessidade de atender a todos. não se aplica o chavão "querer é poder", pois os recursos são escassos. é o dinheiro da população, através dos impostos, que é aplicado para o atendimento das necessidades públicas.
- são complementares, pois o atendimento de um necessidade gera imediatamente outra. ex. Construindo uma escola, haverá a necessidade de mobilia-lo, colocar professores, material de ensino, e eventualmente, providenciar acessos ao local, etc.
As necessidades publicas são ilimitadas. O que é limitada é a capacidade estatal de provê-las..
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Características das necessidades públicas:
- Ilimitadas
- Concorrentes
- Complementares
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Serviços públicos. (conceito)
é uma organização de pessoas e materiais criada por lei para atender às necessidades da população. É sempre criado por lei, e executado segundo a lei. Se por acaso procurar atingir outra finalidade implicará no desvio de finalidade, um ilícito.
Cada servidor do estado tem uma função. O agente público difere dos particulares. Os particulares podem praticar todos os atos que não foram proibidos por lei. Já, para o agente público, este somente pode praticar os atos que a lei expressamente lhe determina ou autoriza.
Caraterísticas dos serviços públicos
- seletividade pois dentre todos aqueles necessários à população, são os governantes que vão decidir quais os serviços que vão ser (ou podem ser) prestados
- universalidade Uma vez criado, ele estará à disposição do universo de interessados. Não se poderá discriminar entre este ou aquele particular.
- coercitividade - são coercitivos, visto sob 3 aspectos diferentes:
1 - se o poder público resolver criá-los, os particulares não poderão opor-se
2 - Se convocado segundo a lei para prestar um serviço publ., o particular não poderá recusar a fazê-lo. Ex. ser mesário, votar, ser jurado...
3 - Se forem declarados de execução compulsória, ninguém poderá se negar a recebê-lo. Ex. obrigatoriedade de vacina da febre amarela.
São exemplos de serviços de utilização compulsória, os serviços de fornecimento de água, esgoto. (isto é uma ficção jurídica, pois não é a utilização que é compulsória, e sim o pagamento é compulsório.
- não-reciprocidade - Não são recíprocos os serviços públicos porque o estado não tem a obrigação de prestar o serviço na mesma proporção das contribuições dos administrados.
- permanência - Não há serviço público provisório. É um serviço público que é criado para um determinado fim, exauri o objeto para o qual foi criado, e continuam existindo,
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Requisitos constitucionais (CF art. 37)
- Legalidade - É criado e executado sempre em função da lei.
- impessoalidade - Os serviços públicos devem ser impessoais, pois não devem ser prestados a uma ou algumas pessoas determinadas.
Atendem a este princípio quando são prestados, não em nome de um governante, e sim, em nome do governo, genericamente.
- moralidade - não se trata de uma moral comum, e sim em uma moral pública, que determina que s serviços públicos sejam sempre prestados de maneira correta.
Quando o governante utiliza os recursos obtidos da população empregando, sem nenhum desvio de recursos para o fim ao qual se propôs.
- publicidade - Os serviços públicos devem ser visíveis à população, sendo inclusive facultado ao particular, requerer qualquer informação existente nos registros públicos, desde que o interessado manifeste LEGÍTIMO INTERESSE.