06.09.2000

Sistema Tributário Nacional

" todas as pessoas tem uma tendência natural a preservar seu patrimônio. Para isso, as pessoas utilizam-se de artifícios chamados:

Efeitos dos impostos

- Evasão - Escapar ao pagamento do tributo ou de parte do imposto.

Ela pode ser:

lícita - quando o contribuinte vale-se de alternativas que alei oferece para reduzir seu imposto. A legislação vai aos poucos preenchendo as lacunas da lei que dão margem à evasão lícita! Ex.: Casal que opta por fazer uma só declaração do IR (é permitido!)

Ilícita - quando o contribuinte livra-se totalmente de um tributo, ou quando consegue reduzi-lo, mas devido à infração à legislação tributária. Ex: alguém que deixa de incluir determinado rendimento para fins de cálculo do IR. Outro exemplo são os estabelecimentos comerciais que não extraem nota fiscal, pelos produtos comercializados. Outro exemplo, ainda, é trazer mercadorias do exterior, sem recolher o imposto de importação.

- Difusão É uma teoria que já não é mais aceita. Os impostos se distribuem igualmente pela sociedade, não chegando a onerar mais uma pessoa ou outra. Este sucessivos negócios de compra e venda, acabam se distribuindo por toda a sociedade igualmente. (esta idéia já não é mais aceita!)

- Elisão - Ocorria quando o aumento de um imposto provocava a redução de preços dos insumos. Ex.: Produtor de certa mercadoria necessita de matéria prima de várias fontes. Em um certo momento agrava-se o tributo sobre aquela mercadoria. Ele não pode repassar o valor a maior ao comprador. Então, vai pagar menos ao seu fornecedor de matéria prima (insumos), vindo a baixar o preço da matéria prima.

Por elisão deve-se determinar a evasão ilícita. Essa idéia começou num congresso de D. Trib,. em Lisboa, e vem ganhando aceitação doutrinária.

- Absorção O contribuinte é atingido por um tributo novo, e suporta-o sozinho, dada a impossibilidade de repassar a outro, a carga tributária.

- Amortização - se dá quando o vendedor amortiza a carga tributária (a reduz) repassando uma parcela desta para o comprador. Seria como a absorção parcial.

- Capitalização - Aqui o vendedor aproveita sozinho os benefícios da extinção ou redução do imposto. Isto é: não repassa este benefício ao comprador. Os vendedores capitalizam o valor decorrente dessa extinção do imposto.

- Transformação ou Remoção - (o contribuinte procura sempre proteger seu capital!) O contribuinte para não sofrer prejuízos em razão do aumento de imposto, ele aprimora os seus meios de produção, reduzindo os custos de produção e isto

 

Tudo isto mostra que os impostos são meios de intervenção estatal na economia.

Formas d intervenção estatal

- por aumento ou diminuição da carga tributária global (redução da carga tributária global) - Se o governo acha que o ritmo econômico está muito acelerado, Adota medidas de retenção. Se o cidadão tem menos disponibilidade monetária, recorrera menos aos mercados, etc. O inverso também ocorre. A economia está parada, e o Governo desenvolve política de incentivo à economia, etc.

- Por discriminação - O governo seleciona produtos que acha inconvenientes para o consumo da população, supérfluos, etc. e faz incidir impostos mais pesados sobre os mesmos.

Também discrimina outros produtos para tributar mais favoravelmente (os produtos da cesta básica, por exemplo)

- Por amputação - É a simples tributação das grandes riquezas.

- Por redistribuição - É a tributação da grade riqueza para a redistribuição à população de menos recursos, em forma de saúde, ensino, e não propriamente em dinheiro.

Discriminação da receita tributária

- Repartição da receita tributaria entre a União, estados, DF e municípios.

A CF promove a discriminação da receita tributária em primeiro lugar, identificando alguns fatos geradores, e os entrega à competência respectivamente da União, DF, estados e municípios, e assim, promove a distribuição.

Art. 153, I da CF.

II exportação para o exterior de produtos...

III renda e proventos de qualquer natureza.

IV Produtos industrializado IPI

V Operações de crédito - IOF

VI - Propriedade territorial rural

VII - grandes fortunas nos termos de lei complementar. (como a inauguração da constituição.

Destes impostos, a união efetivamente tem valores altos o IR e do IPI. Os outros impostos são instituídos não para obter renda, mas para regular o mercado, seja ele comercial, financeiro, etc. É este o fim, por ex., do IOF.

Com a CF de 88, os municípios ganharam muitos recursos. Agora, a União está reclamando a reforma tributária para melhor distribuir a renda.

Art. 157 e 158 da CF. Se o IR é descontado na fonte pelos estados e municípios, esta renda pertence a eles!

Art. 159 - A União entregara... sobre produtos industrializados, ... 47%... (vide CF) Estas grandes fontes de receita da União 47% são distribuídos. É esta a grande reclamação da União.

Se houver

O outro imposto é o ICMS..

No IPVA, 50% é dos municípios.

O IPTU é de competência do município se ficar na zona urbana. Se ficar na zona rural, vai para a união, só que 50% é retornado ao município no qual se encontra o imóvel.

Transmissão inter-vivos para qualquer título, por ato oneroso. (Se for gratuito, vai para a União)

 

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