23.08.2000
Estabilidades Provisórias - No Brasil, são estes os empregados que tem dispositivos legais que os amparam, não podendo ser despedidos imotivadamente.
É a impossibilidade de o empregado ser despedido enquanto reunir determinada condição, ou seja enquanto for "dirigente sindical", etc.
No sistema antigo, o empregado, ficando mais de dez anos, adquiria a estabilidade. "por ano de serviço o empregado tinha direito a uma remuneração. Se eu fosse retirado da empresa, receberia uma indenização
A partir de 1967, até 05.08.88, o sistema do FGTS era opcional. Se eu não optasse por ele, ao início do 10o. ano teria a estabilidade. optava, ou pelo sistema do FGTS, ou então pela permanência no sistema antigo (estabilidade).
*no caso da estabilidade, no caso de empregado estável, só pode ser demitido no caso de falta grave, devidamente apurado em inquérito judicial na Justiça do Trabalho.
Após 88, passou existir a obrigatoriedade do sistema pelo FGTS.
1 - Dirigente Sindical - CF. Art. 8o., VIII - Todos os dirigentes sindicais são estáveis!
CLT - 522, 543, e segs. 659, X e 853 "fica vedada a dispensa de empregado desde a sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o fim de sua gestão.
Par. 5o do art. 543 da CLT - É essencial que o sindicato comunique. O sindicato tem que informar ao empregador a data e hora da candidatura a representante sindical, ao empregador, fornecendo cópia do comprovante. Vale a estabilidade somente para os ELEITOS! Não é para qualquer um. Pode acontecer que o sindicato indique vários à candidatura. só vai receber o benefício quem for eleito.
Art. 659 da CLT - confere aos juizes do trabalho, a possibilidade de reintegrar estes dirigentes ao seu emprego, em caráter liminar.
Art. 522 - Antigamente, o Estado tinha poder de interferir nos sindicatos.
. Hoje o Estado não pode mais interferir! O STF diz que este artigo foi recepcionado, mas com a aplicação do princípio da razoabilidade, ou seja: tem que haver um equilíbrio. Uma proporcionalidade de dirigentes para o número de associados.
Este artigo está em confronto com o art. 8o. da CF, existem decisões nos dois sentidos. Umas dizendo que o art 522 fora recepcionado, e que o que deve ser empregado é o previsto pelo art. 8o, VIII da CF. Outros dizem justamente que o art. 522 da CLT vai ser aplicado, mas com a proporcionalidade.
O empregador pode demitir um dirigente sindical, seu empregado, desde que este tenha cometido falta grave. Para tanto, o empregador poderá procurar a Justiça do Trabalho e provar através de inquérito judicial, necessariamente.
STF - Súmula 197. - É decadencial o prazo para a propositura do inquérito judicial. Se eu, empregador, suspendo o empregado pela sua falta grave, tenho um prazo decadencial de 30 (trinta) dias para propor o inquérito judicial! Se eu não conseguir comprovar, ele será reintegrado dos valores os quais ficou suspenso
2 - Cipeiro - CF - Art. 10, II, "a" do ADCT Todos os integrantes da Comissão
CLT 165
TST En. 339.
3 - Acidentado - Lei 8213/99 art. 118. Empregado que sofre um acidente de trabalho que recebe o benefício do "auxílio-doença", e que é afastado do trabalho por mais de 15 dias, quando volta, perde o "auxílio", mas não pode ser despedido sem justa causa no próximo "1"ano. Só pode ser demitido no caso de falta grave (aqui, não é necessário o inquérito judicial para isso). A doença pode ser também aquelas doenças profissionais (decorrentes da prestação laboral).
Requisitos.
- Ocorrência de AT
- Concessão de Auxílio-doença.
- Cessação do benefício
Inconstitucionalidade - CF Art. 7o. I.
4 - Representantes dos trabalhadores no CNPS
Lei 8213/91, Art. 3o. par. 7o.
5 - Rep. Trab. no CCFGTS (conselho Curador - tripartite - do fundo de garantia - Lei 8036, art. 3o. par. 9o.
6 - Dirigentes de cooperativas de trabalhadores
Lei5764/71 - art. 55
7 - Gestante - CF, art. 10, II, "b" do ADCT e o Enunciado 244 do TST
Não pode ser demitida, desde a detecção da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.
8 - Representantes dos empregados membros da comissão de conciliação prévia.
O mandato de seus membros titulares e suplentes é de um ano. E eles tem garantia de estabilidade por até um ano após o fim do cargo.
Estes trabalhadores são estáveis!
Art. 625, "b" da CLT C/ Redação alterada pela Lei 9958/2000.
Geral negociação coletiva
Existem por negociações coletivas alguns benefícios concedidos a certos grupos de trabalhadores, tais como:
- Pré-aposentadoria
- Aidético. P. 21 - SDC/TRT - Não há regra legal que o ampare