16.08.2000
Ponto 2 Aviso Prévio
CF. art. 7o. XXI - direito dos trabalhadores. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. É de no mínimo 30 (trinta dias)
Não ha, depois de tanto tempo da constituição regulamentação específica dos direitos sociais. Há doutrinadores que dizem que os direitos sociais são auto aplicáveis. Passaram a aplicar subsidiariamente a CLT
- CLT - 478 (está superado pela constituição) a 491
- TST (enunciados de súmulas)- 5, 14, 44, 73, 163, 186, 230, 253, 276, 305, 347, 348 e 354
PN (precedente normativo) /SDC (seção de dissídios coletivos) /TST - 24, 76 (c) e 96 (c)
- OJ/SDI/TST - 35
- P/SDC/TRT 4a. REG 13
Precedente 13 - (é a mesma redação do precedente 76 do TST. Este foi cancelado, mas o TRT voltou a afirmar assim: fica assegurado aos integrantes da categoria profissional um aviso prévio de trinta dias acrescido de mais cinco dias por ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviço na mesma empresa, limitado ao máximo de 60 dias
Se as partes convencionam a proporcionalidade, não vai ser discutido.
En. 6o. TRT 4a. Região - o aviso prévio previsto na CF não é auto aplicável. É uma norma de eficácia contida. Não é possível definir a proporcionalidade se não houver lei específica.
O art. 114 da CF diz que a justiça do trabalho
C. Coml. art. 81 Não havendo prazo estipulado, o contraente deverá que comunicar à parte contrária com um prazo "x" de antecedência.
No DT, também é assim, a parte que pretende se afastar, não pode surpreender a outra parte. Isto é o Avio Prévio. É um dever recíproco.
* Se uma das partes comete falta grave, não é necessário o aviso prévio. *
CCiv. 1221
Se eu tenho o direito constitucionalmente assegurado, mas que depende de normatização, regulamentação posterior, posso interpor mandado de injunção, de modo a solicitar manifestação do poder legislativo quanto à elaboração de lei complementar.
* não é devido o aviso prévio no contrato com prazo determinado, bem como contr. e exp.
Salvo só um caso: art. 481 da CLT - faculdade do arrependimento - num contrato por prazo determinado, em que as artes incluam a cláusula de rescisão por arrependimento, e a utilizarem, comunicam o empregado, e para efeitos de pagamento valem as regras do contrato por prazo indeterminado - daí, vai ser usado o aviso prévio. Apenas para a extinção dos contratos por prazo DETERMINADO!
* o aviso prévio, para todos os feitos se computa p/ contagem de prazos.
- Cabimento Nestas hipóteses. Nos contratos por prazo ind., desde que não haja falta grave.
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- Forma A lei não diz qual vai ser a forma específica do aviso prévio, as o que é de praxe, é este ser escrito. É de praxe também, que o empregador libere o empregado a comparecer ao serviço, pois após um aviso prévio, o empregado não ficará muito contente em trabalhar.
- Prazo/Duração 30 dias
- Dever recíproco
- Efeitos
- Natureza
- Reconsideração
Jornada:
1 Urbana - há uma redução de duas horas no horário de trabalho -2 horas/ ou então não trabalharia 7 dias num mês de aviso prévio. trabalharia 23 dias, e nos 7 dias restantes procuraria outro serviço. (-7dias) mas não teria aquele decréscimo de duas horas.
2 Rurais - Os trabalhadores rurais não tem a mesma opção que os urbanos trabalha 1 dia a menos na semana
O En. 230 diz que não é permitido ao empregador converter o aviso prévio m horas extras. O empregador seria condenado a pagar novamente o aviso prévio.
* Se o empregado não tem uma jornada de trabalho de 8 hs. ? Não existe nada escrito dizendo da proporcionalidade. Alguns dizem que seria razoável fazê-lo. Agora, se a lei não fez distinção, não cabe a nós fazê-lo. Não há, por fim, proporcionalidade.
- Irrenunciabilidade O empregado não pode recusar de trabalhar no período que tiver que prestar o aviso prévio. Se o empregado tiver pedido para sair, 'não existe decréscimo das horas de trabalho do aviso próprio. Vão continuar as mesmas horas normais. Ex. Se cumpria 8 h/d, vai continuar com a mesma carga horária, no aviso prévio.
A redução de horário só é aplicada quando o empregador despede o seu empregado.
- Candidatura no curso do aviso prévio.
* - "Aviso" - Notícia Informação, comunicação
* - "Prévio" - Anterior, preliminar